alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do decreto-lei 163/2006, de 8 agosto
Nos termos da alínea r), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, para efeitos de cálculo de superfície de acesso ao público, deve ser contabilizada a área útil de esplanadas, assim que licenciadas, sejam elas encerradas ou com espaços exteriores cobertos, não encerradas e sem espaços exteriores cobertos, de carácter permanente ou temporário. (Reunião de dia 9.02.2024)