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Atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal
Atualizado: 16/04/2024
Foi hoje publicado o Despacho n.º 4157/2024 que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito das atividades previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de apoio à vida independente (SAVI), que se consubstancia na assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, e assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Nos termos do referido despacho podem ser realizadas as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro:
- Acompanhamento nas rotinas diárias antes e/ou depois do período de atividades letivas e durante intervalos e interrupções letivas;
- Apoio nos domínios da mobilidade, da alimentação, dos cuidados pessoais e da administração de medicamentos sujeitos a prescrição médica, conforme definido no plano de saúde individual a que se refere a alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Apoio à participação na vida da escola, nomeadamente em visitas de estudo, atividades coletivas e extracurriculares;
- Apoio à organização dos materiais e das rotinas diárias;
- Acompanhamento de atividades em contexto de sala de aula, ou, quando aplicável, em atividades da componente de formação em contexto de trabalho, nos termos definidos pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), considerando o previsto no relatório técnico-pedagógico (RTP), no programa educativo individual (PEI) e/ou no plano individual de transição (PIT), quando estes se apliquem.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.