Vida Independente
Atualizado: 23-10-2024
O Decreto-Lei nº 129/2017 de 9 de outubro, aprova o programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" (MAVI), define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, de organização, de reconhecimento e de funcionamento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal. O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos CAVI, em contextos diversos, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.
O programa MAVI tem como objetivo específico constituir-se como instrumento de garantia às pessoas com deficiência ou incapacidade das condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania e para participação nos diversos contextos de vida em igualdade com os demais.
Conheça o Modelo de Apoio á Vida Independente: