Detalhes da Notícia
Estatuto de Cuidador Informal
Atualizado : 06/09/2019
No dia 6 de setembro foi publicada a Lei n.º 100 / 2019, que aprova o Estatuto de Cuidador Informal, com a definição dos direitos e dos deveres do cuidador e da pessoa cuidada.
O reconhecimento do cuidador informal é da competência do Instituto da Segurança Social (ISS), mediante requerimento por aquele apresentado e, sempre que possível, com o consentimento da pessoa cuidada, junto dos serviços da segurança social ou através do portal da Segurança Social Direta.
As condições e os termos do reconhecimento e da sua manutenção serão regulados por diploma próprio, no prazo máximo de 120 dias a contar de hoje.
A Lei n.º 100/ 2019 considera “pessoa cuidada” a pessoa que necessita de cuidados permanentes, por se considerar em situação de dependência e beneficie do complemento por dependência de 2.º grau e subsídio por assistência de terceira pessoa.
Pode ainda considerar-se pessoa cuidada quem, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de complemento por dependência de 1.º grau, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social.