Praia Acessível - Praia para Todos!

Logótipo do Programa Praia Acessível - Praia Para Todos O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - SNRIPD), a Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I.P. (então Instituto da Água - INAG) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, I.P.

Ao nível da Administração Regional estão envolvidas, na implementação do Programa, as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades. 

Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com praias oficialmente designadas como águas balneares, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e outras entidades concessionárias dessas praias.

Com este Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto nas normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - pretende-se que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.

Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:

  • Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear;
  • Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, localizados o mais próximo possível dessa entrada.
  • Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves com corrimãos e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada (ascensores ou plataformas elevatórias). Esta rede de percursos acessíveis conduzirá necessariamente:à Zona de banhos de sol (chapéus de sol, toldos, barracas), o mais próximo possível da água; a Instalações Sanitárias adaptadas e a um Posto de Primeiros Socorros acessível.
  • Presença de Nadador-Salvador; 
  • Informação ao público à entrada da praia e na página eletrónica do município, detalhando as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada. 

Indicam-se alguns exemplos de outras boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas pelo Programa:

  • Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.); 
  • Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
  • Espaços de acolhimento e apoio, com sombra, reservados a pessoas com mobilidade condicionada e a pessoas com cães de assistência;
  • Acolhimento personalizado e orientação de pessoas com deficiência visual;
  • Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos; 
  • Atividades lúdicas e pedagógicas acessíveis e inclusivas; 
  • Informação ao público em formatos acessíveis e em diversos suportes; 
  • Código de cores para daltónicos "ColorAdd" em bandeiras indicadoras do estado do mar e em contentores para recolha seletiva de resíduos;
  •  Sistemas para encaminhamento na praia e acesso ao banho com autonomia de pessoas cegas.

Evolução

O Programa tem mantido crescente adesão por parte das autarquias e concessionários de praias, embora haja bastante caminho a percorrer até se alcançar o objetivo final pretendido: tornar acessíveis todas as praias, costeiras e interiores, possibilitando a sua livre fruição, com equidade e segurança, por todos os que desejem frequentá-las. 

Na época balnear de 2019 o Programa abrangeu 35% das praias designadas oficialmente como águas balneares.

A tabela abaixo apresenta o histórico das zonas balneares acessíveis:

 

  Continente Açores Madeira Total
2019 189 17 9 215
2018 189 16 9 214
2017 194 16 12 222
2016 183 14 12 209
2015 179 14 11 204
2014 171 14 9 194
2013 162 10 7 179
2012 162 15 7 184
2011 153 14 8 175
2010 142 9 7 158
2009 139 9 6 154
2008 109 9   118
2007 92 5   97
2006 74 2   76
2005 48 1   49

Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P.

Praias Acessíveis 2020: Candidaturas admitidas e praias confirmadas até à data

Das 208 candidaturas, 183 referem-se a praias costeiras ou de transição – das quais 18 nos Açores e 7 na Madeira – e 45 a praias interiores, localizadas em rios e albufeiras.

Num período transitório, em que ainda decorre a fase de verificação anual, no terreno, do cumprimento das condições de acessibilidade exigidas para a atribuição do galardão, a informação agora divulgada irá sendo atualizada à medida que as zonas balneares candidatas o forem obtendo.

A lista final das praias galardoadas será divulgada logo que possível.

Chama-se a atenção para as diferenças introduzidas este ano na duração das épocas balneares das zonas balneares, cuja fixação foi publicada na Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, tendo-se verificado um encurtamento generalizado dos períodos em que será assegurada a presença de nadadores-salvadores.

Consulte AQUI a lista das candidaturas admitidas (Atualização 24/07/2020)

Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” 2020: prorrogação do prazo de candidaturas até 30 de abril

Tendo em conta a atual situação de saúde pública em que Portugal se encontra devido à pandemia da doença COVID-19, e a consequente declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, regulamentada através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, as entidades promotoras do Programa – este Instituto, a Agência Portuguesa do Ambiente e o Turismo de Portugal – decidiram prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas, inicialmente previsto para 31 de março, até ao próximo dia 30 de abril.

Assim, os municípios que desejem candidatar zonas balneares dos seus concelhos a este galardão poderão fazê-lo até àquela data, junto das entidades regionais que acompanham os processos de candidatura.

Dada a imprevisibilidade da evolução da situação, informa-se que qualquer alteração relacionada com este assunto será oportunamente comunicada através deste canal.

“Praia Acessível – Praia para Todos!” 2020: candidaturas até 31 de março

Está a decorrer até 31 de março o período de candidaturas ao Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” referente à época balnear de 2020.

As candidaturas de zonas balneares ao galardão devem ser enviadas, pelos respetivos municípios, às seguintes entidades: no território continental, às Administrações Regionais Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente a que estejam afetas; nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e à Direção Regional dos Assuntos do Mar, respetivamente. 

A documentação a remeter consta de um Formulário de Candidatura e de uma Declaração de Compromisso (Anexo 4), que podem ser obtidos nesta página, onde está disponível mais informação sobre o Programa, entre a qual os restantes anexos ao Formulário (Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 3), que explicitam os seus principais requisitos obrigatórios, e as Regras de Atribuição do Galardão.

Este Programa, que se desenvolve no terreno desde 2005, através de uma parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Agência Portuguesa do Ambiente e o Turismo de Portugal, tem por objetivo tornar acessíveis, e cada vez mais inclusivas, o maior número possível de praias portuguesas, visando garantir equidade, segurança, conforto e dignidade a todos os que as visitem, incluindo pessoas com deficiência e limitações de mobilidade. 

Em 2019 foram galardoadas 215 zonas balneares, das quais 172 costeiras e 43 interiores – ou seja, 35% do total de praias oficialmente classificadas como águas balneares –, com a seguinte distribuição geográfica: 189 no continente, 17 nos Açores e 9 na Madeira. 85% destas zonas balneares disponibilizaram já equipamentos anfíbios para apoio ao banho e ao passeio na praia de pessoas com mobilidade condicionada.

Documentos disponíveis para descarregar:


Contactos