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Apoio ao funcionamento 2020

Atualizado: 23-10-2024

O Apoio financeiro ao funcionamento pelo INR, I.P. de 2020 abrangeu 29 ONGPD de representação genérica/nacional, envolvendo um investimento global de 1.339.841,00€.
 
Consulte a lista dos montantes concedidos ao apoio ao funcionamento em 2020 [PDF | 397 KB | 1 página(s)].

Modelo de Relatório de Execução – Mapa de despesas

Para efeitos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD (Deliberação n.º 475/2017 de 7 de junho), disponibiliza-se o Modelo de Relatório de Execução/discriminativo de despesas [XLSX | 780 KB | 1 página8s)] relativo ao apoio recebido durante este ano. Este relatório deve ser enviado até ao último dia de fevereiro de 2021, junto com o respetivo balancete do centro de custos e o ANEXO III [XLSX | 726 KB | 1 página(s)]  referente ao relatório de viagem a elaborar para as deslocações apoiadas.

Disponibiliza-se também o Modelo de Carimbo [PDF | 56,0 KB | 1 página(s)] a utilizar em todos os documentos de despesa efetuada no âmbito deste apoio.

Para o preenchimento do Relatório de execução, deve ter em conta que a coluna N tem uma fórmula associada, a qual não deve ser alterada.

Documentos disponíveis para descarregar

Candidaturas 2020

As candidaturas ao Apoio ao Funcionamento 2020 decorrem entre 1 e 31 de dezembro de 2019, de acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD.

Quando todos os separadores do Formulário de Candidatura (Rosto e identificação, Recursos Humanos, Deslocações, Encargos, Consumíveis, Total e Declaração) estiverem preenchidos, deve ser gravado em PDF, assinado e remetido para inr@inr.mtsss.pt, juntamente com os documentos referidos no artigo 8.º do Regulamento.

Chama-se a atenção para a identificação correta dos responsáveis no final do formulário de candidatura, uma vez que estes são os que irão assinar o Protocolo de Cooperação, a estabelecer entre o INR e a respetiva ONGPD.

No inicio de janeiro, e cumprindo com o artigo 12.º do Regulamento, serão enviados os Protocolos de Adiantamento para todas as entidades que se tenham candidatado ao Apoio para 2020 e cuja candidatura não tenha sido excluída nos termos do artigo 10.º