Pagina ONGPD

Apoio ao Funcionamento 2025

Atualizado: 27-01-2025

Modelo de Relatório de Execução – Mapa de despesas

Para efeitos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026-2020, de 18 de novembro), disponibiliza-se o Modelo de Relatório de Execução/Discriminativo de relativo ao apoio recebido durante este ano. Este relatório deve ser enviado até ao último dia de março de 2026, junto com o respetivo balancete do centro de custos.

Divulga-se também o modelo de relatório de viagens que deve ser enviado ao INR, IP quando solicitado (n.º 3 do artigo 18.º).

Disponibiliza-se também o Modelo de Carimbo a utilizar em todos os documentos de despesa efetuada no âmbito deste apoio.

Para o preenchimento do Relatório de execução, deve ter-se em conta que a coluna N tem uma fórmula associada, a qual não deve ser alterada.

Candidaturas

As candidaturas ao Apoio ao Funcionamento 2025 decorreram entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2024, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026/2020, publicado em DR no dia 18 de novembro).

Para o ano de 2025, mantém-se os parâmetros das fórmulas de cálculo, alterados de acordo com a Deliberação n.º 45/2023.

Documentos disponíveis para descarregar