Centros de Apoio à Vida Independente

Atualizado: Qua, 29 Jul 2020 09:28:28

O Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI, materializa-se através da criação de de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (nº 1 do Artigo 20º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro).

Os CAVI foram criados enquanto núcleos autónomos de Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência (ONGPD) que tenham a natureza jurídica de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) conforme previsto no nº 2 do Artigo 20º e Artigo 23º do citado diploma legal, e têm capacidade para apoiar um mínimo de 10 e um máximo de 50 pessoas.
Cabe a esta estrutura a função de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal, tendo como competência genérica a conceção, implementação e gestão dos projetos-piloto, no âmbito da vida independente.

De acordo com o nº 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, constituem competências do CAVI, as seguintes:

  • Elaborar o regulamento interno;
  • Definir critérios próprios para a disponibilização de assistência pessoal às pessoas destinatárias, de acordo com requisitos estabelecidos no decreto-lei;
  • Receber os pedidos de assistência pessoal das pessoas destinatárias ou de quem as legalmente represente;
  • Definir o rácio de pessoas com deficiência a apoiar e de assistentes pessoais;
  • Proceder ao recrutamento, apoio na seleção e contratação dos ou das assistentes pessoais;
  • Constituir e manter atualizada a bolsa de assistentes pessoais;
  • Colaborar na elaboração do plano individualizado de assistência pessoal com a pessoa destinatária da assistência pessoal;
  • Acompanhar a implementação do plano individualizado de assistência pessoal;
  • Redefinir o plano individualizado de assistência pessoal sempre que a pessoa destinatária o solicite em função das suas necessidades de cada momento;
  • Coordenar a gestão das atividades a desenvolver pelos ou pelas assistentes pessoais de acordo com os planos individualizados de assistência pessoal;
  • Assegurar que o tempo de trabalho contratado com o/a assistente pessoal é efetivamente prestado no apoio à pessoa destinatária;
  • Promover a formação dos/as assistentes pessoais;
  • Promover ações de sensibilização, esclarecimentos e debates sobre a vida independente;
  • Promover reuniões interpares das pessoas destinatárias da assistência pessoal, para troca de experiências, aprendizagem e resolução de problemas na condução da assistência pessoal;
  • Assegurar o acompanhamento e mediação do serviço prestado e garantir a avaliação da sua qualidade;
  • Pugnar pela boa gestão do projetos-piloto de assistência pessoal que operacionaliza.

O âmbito territorial de atuação dos CAVI é a área geográfica definida através das NUTS II.