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Centros de Apoio à Vida Independente

Atualizado: 23-10-2024

O Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI, materializa-se através da criação de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (Artigo 16º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro).

Os CAVI são criados enquanto núcleos autónomos de Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência (ONGPD) que tenham a natureza jurídica de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), e têm capacidade para apoiar um mínimo de 10 e um máximo de 50 pessoas.
Cabe a esta estrutura a função de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal, tendo como competência genérica a conceção, implementação e gestão serviço de assistência pessoal, no âmbito da vida independente.

De acordo com o nº 2 do artigo 17º Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, constituem competências do CAVI:

a) Elaborar o regulamento interno;

b) Definir critérios próprios para a disponibilização de assistência pessoal às pessoas destinatárias, de acordo com requisitos estabelecidos na presente portaria;

c) Receber os pedidos de assistência pessoal das pessoas destinatárias ou de quem legalmente as represente;

d) Definir o tempo de afetação da equipa técnica em função do número de pessoas com deficiência ou incapacidade;

e) Proceder ao recrutamento, apoio na seleção e contratação dos ou das assistentes pessoais;

f) Colaborar na elaboração do plano individualizado de assistência pessoal com a pessoa destinatária da assistência pessoal;

g) Acompanhar a implementação do plano individualizado de assistência pessoal;

h) Redefinir o plano individualizado de assistência pessoal sempre que a pessoa destinatária o solicite em função das suas necessidades de cada momento;

i) Coordenar a gestão das atividades a desenvolver pelos ou pelas assistentes pessoais de acordo com os planos individualizados de assistência pessoal;

j) Assegurar que o tempo de trabalho contratado com o/a assistente pessoal é efetivamente prestado no apoio à pessoa destinatária;

k) Assegurar condições para a formação profissional dos ou das assistentes pessoais;

l) Promover ações de sensibilização, capacitação, esclarecimentos e debates sobre a vida independente às pessoas apoiadas, às famílias, às entidades relevantes da comunidade e a demais públicos considerados pertinentes;

m) Promover reuniões interpares das pessoas destinatárias da assistência pessoal, para troca de experiências, aprendizagem e resolução de problemas na condução da assistência pessoal;

n) Assegurar o acompanhamento e mediação do serviço prestado e garantir a avaliação da sua qualidade;

o) Recolher dados, sistematizá-los e mantê-los disponíveis para efeitos de avaliação do desenvolvimento da resposta;

p) Pugnar pela boa gestão dos projetos de assistência pessoal que operacionaliza;

q) Preparar e apresentar as candidaturas submetidas a financiamento visando o desenvolvimento e execução dos projetos de assistência pessoal.

Os CAVI têm como âmbito geográfico de intervenção o território supraconcelhio.

Atualmente, existem 35 CAVI em funcionamento. Poderá consultar os contactos dos CAVI na lista disponível AQUI