MENSAGEM 

 

Enquanto responsável governamental pela área das políticas públicas da Deficiência, é com grande satisfação que acompanho a atualização do Guia Prático: os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal, um instrumento pensado para apoiar, informar e esclarecer. 

 

O acesso à informação clara e acessível é essencial para que todas as pessoas possam exercer plenamente os seus direitos.   

 

Este Guia assume um papel muito importante na medida em que reúne, num único documento, informação prática e útil sobre direitos, benefícios e respostas de apoio nas diferentes áreas da vida. Ao fazê-lo, contribui para promover a igualdade de oportunidades, combater preconceitos e reduzir situações de discriminação. 

 

Apesar dos avanços alcançados, sabemos que muitas Pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos no seu dia a dia e no acesso aos seus direitos.  

 

O Guia Prático: os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal pretende ser um apoio vivo e próximo, que ajuda a esclarecer e orientar. É também um reflexo do compromisso do Governo em garantir direitos, promover a inclusão e construir, em conjunto com a sociedade, um país mais justo, acessível e para todas as pessoas. 

 

Clara Marques Mendes 

Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão 

XXV Governo da República Portuguesa 

ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS 

 

Todas as pessoas têm características próprias que as distinguem entre si. A diferença é, por isso, inerente às sociedades humanas. O reconhecimento de que todas as pessoas são iguais em direitos, mas consideradas e respeitadas nas suas diferenças, é uma condição das sociedades inclusivas, livres e democráticas, em que Portugal se inclui.  

O acesso à informação é essencial para que todas as pessoas possam exercer plenamente os seus direitos e liberdades fundamentais. A sistematização da informação num único instrumento é um contributo para a afirmação da cidadania, promoção da igualdade de oportunidades, combate aos estereótipos e à discriminação. 

É neste contexto que o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P. (IDiPD), responsável por implementar as políticas públicas, nacionais e internacionais, em matéria de cumprimento dos direitos das Pessoas com deficiência, das suas famílias e das organizações representativas, atualiza este Guia, com o contributo de entidades da Administração Pública Portuguesa sobre as matérias da sua competência. 

 

Aqui pode encontrar informação útil, clara e acessível sobre direitos, benefícios e respostas de apoio para Pessoas com deficiência ou incapacidade, nos diferentes domínios da vida. Contudo, a leitura deste Guia não dispensa a consulta de informação mais detalhada sobre cada um dos temas.    

  

A QUEM SE DESTINA ESTE GUIA?  

a todas as pessoas que necessitem de informação nas áreas da deficiência e incapacidade;  

às Pessoas com deficiência ou incapacidade e respetivas famílias;  

a cuidadores ou cuidadoras;  

a entidades públicas, privadas e do setor social.  

  

COMO ESTÁ ORGANIZADO? 

O Guia está organizado em cinco partes.  A primeira parte contém informação geral sobre direitos transversais e instrumentos para o seu desenvolvimento. A segunda, organizada de forma cronológica, apresenta direitos e orientações para a ação em diversas etapas da vida. A terceira, abrange a proteção social, respostas sociais e benefícios fiscais. A quarta parte é dedicada a temas relacionados com a habitação, mobilidade e participação social. Na quinta e última parte do Guia, são disponibilizados contactos e serviços úteis.  

  

 

ORIENTAÇÕES INTERNACIONAIS E NACIONAIS 

Este Guia é, igualmente, um contributo para o cumprimento das orientações internacionais e nacionais, designadamente: 

Constituição da República Portuguesa (CRP), enquanto instrumento fundamental que regula direitos e garantias, reconhece que todas as pessoas são iguais perante a lei e que têm direito “à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação”. A Constituição reconhece também que compete ao Estado o desenho e promoção de uma política de prevenção, reabilitação e inclusão das Pessoas com deficiência e de apoio às suas famílias, com iniciativas que sensibilizem e envolvam, nestes objetivos, toda a sociedade.  

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) ratificada por Portugal em 2009, é um marco histórico na garantia e promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência. A adoção deste tratado de direitos humanos resultou do consenso generalizado da comunidade internacional sobre a necessidade de garantir, efetivamente, o respeito pelos princípios da integridade, dignidade e liberdade individual das Pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da sua discriminação através de leis, políticas e programas. A Convenção define, ainda, as obrigações gerais dos Governos dos Estados-Parte relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, que atendam especificamente às características das Pessoas com deficiência e promovam a sua participação na sociedade. A par disto, a Convenção estabelece as obrigações específicas relativas à sensibilização para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das Pessoas com deficiência na sociedade. 

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que foi adotada por todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015 e estabelece as prioridades e aspirações globais a atingir até 2030. Com o lema “Ninguém pode ficar para trás!”, convoca todos os países a trabalharem para o futuro comum da Humanidade que se quer sustentável, justo e coeso. Esta Agenda define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e alguns destes estão direcionados para a promoção dos direitos humanos das Pessoas com deficiência. A Agenda convoca à participação e ao diálogo permanente entre todas as pessoas, entidades e organizações, governamentais e não-governamentais para integrar uma transformação que vise o crescimento sustentável, regenerativo e inclusivo. A relevância da temática em torno dos direitos das Pessoas com deficiência está refletida numa infografia, que evidencia a necessidade de dar cumprimento aos objetivos da Agenda.  

 

Apesar dos vários instrumentos e esforços já desenvolvidos, as Pessoas com deficiência continuam a deparar-se com barreiras na sua participação e com violações dos seus direitos em todas as esferas da vida. Os dados recolhidos pelos Censos 2021 indicam que, em 2021, residiam em Portugal 1 085 472 pessoas com 5 ou mais anos com pelo menos uma incapacidade declarada, o que representa 10,9% (9 935 472) da população residente com idade igual ou superior a 5 anos. 

 

O Guia assume-se como um instrumento de promoção do exercício de direitos humanos e de conhecimento, tarefa fundamental do Estado Português enquanto Estado de direito democrático, assente na separação de poderes e na garantia de direitos e liberdades, concretizada através da atuação dos poderes públicos e da implementação de políticas públicas, que estabeleçam estes direitos. 

 

AO PROCURAR INFORMAÇÃO, TENHA EM ATENÇÃO:   

 

Não confie demasiado no que está disponível na internet: existe muita informação que não está validada cientificamente e que não é difundida pelos organismos competentes nas diversas matérias, podendo em alguns casos, estar incorreta;  

Confie nas ou nos profissionais: geralmente, os serviços dispõem de equipas multidisciplinares que trabalham para proporcionar um acompanhamento adequado às Pessoas com deficiência e famílias;    

Informe-se sobre Direitos: procure informações sobre os direitos, nomeadamente, legislação sobre o trabalho, educação e formação, subsídios e apoio na deficiência e ou incapacidade, entre outros; 

Recorra às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência  (ONGPD), que desempenham um papel relevante e de proximidade, enquanto parceiras do Estado na defesa e promoção dos direitos e interesses das Pessoas com deficiência e suas famílias, na eliminação de todas as formas de discriminação e na promoção da igualdade de oportunidades. Para mais informações sobre o estatuto das ONGPD, bem como sobre os apoios a conceder pelo Estado, consulte a legislação em vigor.