Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2024
Lista Final dos Montantes a Financiar
Decorrido o prazo de audiência de interessados, publica-se a lista final dos montantes atribuídos aos projetos no ano 2024, homologada por ato do Conselho Diretivo de 4 de abril de 2024.
Modelos de declarações, carimbo, relatório de execução, mapa de despesas e pedido de alterações
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do art.º 2.º do Regulamento n.º 874/2021 de 23 de setembro, disponibilizam-se os seguintes documentos:
- Anexo B – Declaração de aceitação de verba e de início do projeto, esta declaração deve ser entregue após a publicação da lista final dos montantes a atribuir aos projetos, ou na semana anterior ao início efetivo do projeto;
- Anexo C - Declaração de conclusão do projeto no caso de projetos que terminam entre 1 de setembro e 31 de dezembro, esta declaração deve ser entregue até 15 de outubro;
- Anexo A – Modelo de carimbo
- Modelo de relatório final e modelo de mapa discriminativo de despesas - O relatório final deve ser entregue no prazo de 60 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos, os produtos resultantes da execução e os comprovativos da divulgação.
Alterações aos projetos
As alterações aos projetos aprovados devem ser solicitadas no modelo de pedido de alterações e enviadas em formato word para o email inr@inr.mtsss.pt. A este propósito lembramos que os pedidos de alteração devem ser previamente solicitados, de acordo com o artigo 18º do Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos, e só produzem efeito depois de autorizados pelo INR.
Notas:
- No caso de projetos entretanto iniciados, o anexo B deve ser enviado depois de publicada a lista final de projetos admitidos e montante total a financiar.
- Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada pelo que, sempre que introduzir linhas no mapa excel, deve arrastar a fórmula inscrita na linha de cima. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
- Deve ser dada especial atenção ao cumprimento do regulamento, nomeadamente aos artigos 13º a 18º.
- Por motivos de segurança informática, não nos é possível aceder ao WeTransfer. Neste sentido, o envio dos documentos deve ser efetuado através de outras plataformas de transferência (google drive, por exemplo), em vários emails, ou por correio com recurso a pen.
Disponibilização do logótipo INR, I.P.
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. [PDF | 458 KB | 1 página(s)], bem como o Manual de normas gráficas [PDF | 918 KB | 11 página(s)], devendo ter-se em consideração o seguinte:
- A utilização do logótipo INR, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2024;
- A utilização do logótipo fora deste âmbito será punida nos termos da lei.
Documentos disponíveis para descarregar
- Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR às ONGPD [PDF | 1021 KB | 10 página(s)]
- Regulamento n.º 874/2021 - Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P (em LGP)
- Deliberação CD INR N24 2023 - Áreas temáticas Programa Financiamento Projetos 2024 [PDF | 187 KB | 4 página(s)]
- Deliberação CD INR N24 2023 - Áreas temáticas Programa Financiamento Projetos 2024 (em LGP)
- Documento de Apoio à Deliberação [PDF | 179 KB | 5 página(s)]
- Documento de Apoio à Deliberação [em LGP]
- ENIPD - mapa [EXCEL | 102 KB | 1 página(s)]
- Documento de Apoio ao Preenchimento 2024 (PDF | 1,6MB | 15 página(s))