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Formação de Assistentes Pessoais

Atualizado: 23-10-2024

A Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024, veio consolidar o MAVI enquanto resposta social e estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.

O MAVI concretiza-se pela "assistência pessoal", disponibilizada por Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), a pessoas com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não consigam realizar por si próprias.

Relativamente à formação o nº 3 do artigo 14º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024, vem definir que a formação inicial é “assegurada de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e no Catálogo Nacional de Qualificações, em concreto no Percurso Formativo de Assistência Pessoal para Apoio da Vida Independente da Pessoa com Deficiência ou Incapacidade”, no entanto até as condições estarem reunidas, a formação deverá seguir os parâmetros do estabelecido no Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro. Poderá consultar o plano de formação no site do CQEP – ANQEP.