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Gestão do MAVI

Atualizado: 23-10-2024

Entidade Coordenadora Nacional

A entidade coordenadora nacional do MAVI é constituída pelo INR, I.P. e ISS, I.P. (artigo 30.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua atual redação) e encontra-se regulamentada no Despacho n.º 4159/2024, de 16 de abril.

A entidade coordenadora é composta por cinco elementos: Um membro do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), que preside, dois representantes do INR, I. P. e  dois representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Compete à entidade coordenadora assegurar a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do MAVI, nomeadamente:

  • Determinar a realização de reuniões periódicas de avaliação e acompanhamento com os Centros de Apoio à Vida Independente em funcionamento;
  • Assegurar a constituição e manutenção da equipa multidisciplinar nacional, para apoio ao MAVI;
  • Acompanhar, regulamentar e avaliar o funcionamento do MAVI;
  • Definir os critérios de recolha, instrumentos de avaliação e disponibilização de informação relevante no âmbito do MAVI;
  • Promover a formação e investigação no âmbito do MAVI;
  • Elaborar e publicar informações, estudos e relatórios no âmbito do MAVI;
  • Emitir orientações necessárias ao cumprimento da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e ao funcionamento do MAVI.

 

Equipa Multidisciplinar

O Despacho n.º 3819/2024, de 9 de abril, estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao Modelo de Apoio à Vida Independente, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

A equipa é composta por cinco elementos designados pelos conselhos diretivos do INR, I.P. e pelo ISS.P., cabendo ao conselho diretivo do INR, I.P., a designação do membro coordenador da equipa.

Compete à equipa multidisciplinar:

  • Elaborar o competente relatório técnico, sempre que se afigure necessário a assistência pessoal ser disponibilizada num maior número de horas de apoio, previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
  • Autorizar que o número máximo de pessoas apoiadas seja superior ao definido no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
  • Monitorizar e avaliar a composição da equipa técnica;
  • Promover todas as diligências necessárias à implementação, desenvolvimento e execução do MAVI;
  • Elaborar e propor minuta de contrato de trabalho ou prestação de serviços;
  • Apoiar todas as entidades que manifestem interesse em disponibilizar o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade;
  • Recolher e disponibilizar toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetiva do MAVI;
  • Elaborar a avaliação anual prevista no artigo 32.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.          

Compete ainda à equipa:

  • Apoiar a entidade coordenadora;
  • Exercer outras competências que possam ser atribuídas pela entidade coordenadora.

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.