Lei nº 4/2019 de 10 de janeiro | Regime excecional
Informa-se que o pedido de parecer prévio a apresentar ao INR, I.P., no âmbito do regime excecional previsto no nº 1 do artigo 8º da Lei nº 4/2019 de 10 de janeiro, é efetuado em formulário próprio, disponibilizado no seu portal, o qual após preenchido deverá ser remetido por via eletrónica para o endereço INR-quotas.emprego.privados@inr.mtsss.pt.