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Presidência do Conselho da União Europeia

Atualizado: 14/03/2025

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A Presidência do Conselho da União Europeia (UE) é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE por períodos de seis meses. Durante cada semestre, a Presidência dirige as reuniões a todos os níveis do Conselho, contribuindo assim para garantir a continuidade dos trabalhos da UE no Conselho. 

O trio atual é constituído pelas Presidências polaca (PRES PL), dinamarquesa (PRES DK) e cipriota (PRES CY). 

A PRES PL que iniciou a 1 de janeiro e termina a 30 de junho de 2025, centrar-se-á no reforço de sete dimensões da segurança europeia: 
• defesa e segurança; 
• proteção das pessoas e das fronteiras; 
• resistência à ingerência estrangeira e à desinformação;
• garantia da segurança e da liberdade de empresa;
• transição energética;
• uma agricultura competitiva e resiliente;
• segurança sanitária. 

O Programa PRES PL no domínio do emprego, dos assuntos sociais, igualdade e Inclusão (Conselho EPSCO) centrar-se-á em três prioridades: o futuro do trabalho na Europa digital; Europa da igualdade, da coesão e da inclusão; e a Europa que responde aos desafios da transformação da prata. 

A PRES PL participará na revisão de 2025 da aplicação do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, com os seus três principais objetivos de aumentar o emprego, reforçar as competências e qualificações e reduzir a pobreza entre os europeus, prevista para 2030. 
O reforço das ações em prol da igualdade de tratamento, da proteção das minorias que constituem a diversidade da UE contra a discriminação, bem como o reforço e a promoção de ações em prol da igualdade de género e do combate à violência, incluindo a violência baseada no género, constituirão uma componente importante do trabalho da Presidência polaca. 

A PRES PL prosseguirá os seus esforços no sentido de adotar o projeto de diretiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento e irá também, apresentar umas conclusões do Conselho sobre a implementação da Plataforma de Ação de Pequim pelos Estados-Membros, assinalando, assim, com esta iniciativa, o 30.º aniversário da sua adoção.