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Informação | Reestruturação do Instituto Nacional para a Reabilitação para Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência

Atualizado : 01/03/2026

O logótipo de transição acompanha a identidade gráfica do anterior, adaptado para a nova designação. À esquerda, no quadrado vermelho passa a constar ‘IDiPD’, ‘IDi’ na metade superior e ‘PD’ na metade inferior. À direita, o retângulo verde contém a branco a designação por extenso, ‘Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência’, com o ‘I’, ‘Direitos’ e ‘Pessoas com Deficiência’ em destaque, antecedido do ícone original a vermelho, constituído por cinco braços abertos e distribuídos em torno de um eixo. Por baixo do retângulo, ‘Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social’.

No âmbito da reforma do Estado e da modernização da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro, procede à reestruturação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR) e cria o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. (IDiPD), que integra também as competências da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA).

Esta alteração visa reforçar a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo uma atuação mais eficaz e uma melhor articulação com os restantes serviços da Administração Pública, através de uma abordagem integrada nas áreas da inclusão, acessibilidade e participação cívica.

Informa-se ainda que todas as referências ao INR e à EMPA, constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos, consideram-se feitas ao IDiPD.

O Decreto-Lei pode ser consultado em:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/60-2026-1058701616

Continuamos juntos a fazer acontecer a inclusão!