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Mecanismo Nacional de Monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Atualizado : 02/09/2019
Hoje, 2 de setembro, foi publicada a Lei n.º 71/ 2019, que define o regime jurídico do Mecanismo Nacional de Monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Este mecanismo é um organismo nacional independente, que funciona junto da Assembleia da República, para a promoção, proteção e monitorização da referida Convenção, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 33 º– “Os Estados Partes devem … nomear ou estabelecer, a nível interno, uma estrutura que inclua um ou mais mecanismos independentes, conforme apropriado, com vista a promover, proteger e monitorizar a implementação da presente Convenção.”
Até à tomada de posse dos novos membros designados ao abrigo da presente lei, permanecem em funções os membros designados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014, de 21 de novembro.
Há 10 anos, Portugal, no dia 30 de julho de 2009, aprovou a Convenção, através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009.