Detalhes da Notícia
Método de projeto para melhoria da acessibilidade
Atualizado: 12/09/2019
Foi, hoje, 12 de setembro, publicada a Portaria n.º 301/ 2019, que define o método de projeto para a melhoria de acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
Este diploma decorre dos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, segundo os quais, o Governo deve, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da inclusão das pessoas com deficiência e da habitação, definir o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes, nos termos previstos no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
As medidas da Portaria n.º 301/ 2019, aplicam-se no seguinte modo:
Nas intervenções simples, apenas aos espaços, instalações e elementos construtivos que forem objeto de intervenção;
Nas intervenções médias, a toda a habitação;
Nas intervenções profundas, ao edifício e logradouros;
Nas intervenções médias e profundas, admite-se a existência de apenas uma parcela acessível a pessoas com mobilidade condicionada, por habitação, com percurso de acesso coincidente com o dos demais utilizadores, exceto se tal adaptação constituir um esforço desproporcionado ao abrigo dos princípios previstos no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação em edifícios ou frações existentes, sem prejuízo de que, nas intervenções profundas, deve ser dado o máximo cumprimento possível às 'Normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada' constantes do Anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, nos termos estabelecidos no Quadro 2.
Entende-se por parcela acessível a parte do edifício ou da habitação constituída pelos percursos de acesso e pelos compartimentos essenciais à acessibilidade.
Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de novembro de 2019.