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Regulamento do Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD
Atualizado : 18/11/2020
No quadro do apoio financeiro ao funcionamento por parte do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) de âmbito genérico, foram realizadas reuniões para auscultação relativas ao processo de revisão do regulamento em vigência, que se pretendia que fosse ao encontro das aspirações das ONGPD, numa perspetiva de desburocratização e simplificação, dentro do exequível em termos legais.
Foi um processo bastante participativo, que contou com a presença da grande maioria das organizações, quer em reuniões, quer na apresentação de sugestões de melhoria. Findo o processo de consulta pública, foi hoje publicado em Diário da República o novo regulamento que define as condições de acesso, atribuição e execução do apoio financeiro ao funcionamento às ONGPD de âmbito genérico, a atribuir pelo INR, I.P., bem como as normas e os procedimentos a que obedecem as candidaturas ao referido apoio.