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Alteração Portaria do MAVI

Atualizado : 17/12/2020

Logótipo Movimento de à Vida Independente

Foi publicada a Portaria n.º 287/2020, de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua redação atual, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI) .

A presente alteração resulta do compromisso assumido pelo XXII Governo Constitucional, de reforçar o Programa MAVI em vigor, ciente da necessidade de continuar a potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade.

Assim, num contexto em que se pretendia reforçar esta medida de política pública e em resultado da experiência alcançada através da operacionalização dos projetos-piloto em curso e do acompanhamento que tem vindo a ser efetuado junto dos beneficiários, foi alterada a Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro.

As modificações incorporadas no Programa MAVI, por via das alterações que se pretendem introduzir no referido diploma normativo, visam proceder ao reforço da assistência pessoal a prestar, em particular pelo ajustamento do número de horas de apoio, de acordo com os limites definidos no diploma legal e por via do eventual ajustamento do número de destinatários a poder usufruir do mesmo.

Deste modo, esta alteração à portaria visa aumentar os limites de elegibilidade dos encargos com o funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e com a formação inicial que os candidatos a assistente pessoal devem frequentar, regulando o limite máximo do apoio a afetar a cada CAVI estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro. Estas alterações pretendem dar resposta à rotatividade de candidatos que se tem registado na frequência da formação inicial e ao incremento do número de horas de apoio que se espera alcançar.

A referida portaria procede ainda a pequenos ajustes à Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, tais como a alteração do rácio definido no Anexo A, previsto no artigo 2.º, que fixa o número de candidatos e candidatas a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial, e outros ajustes de ordem formal que visam melhor adequar o disposto na portaria face ao regime definido no Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

A alteração agora publicada produz efeitos relativamente aos projetos-piloto que se encontram ainda em execução e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.