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Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

Atualizado: 26/03/2021

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Foi hoje, dia 26 de março, publicada em Diário da República a Portaria n.º 70/2021, que regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO).

O CACI constitui uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada na promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados em instrumentos legislativos nacionais e internacionais, nomeadamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Este equipamento destina-se ao desenvolvimento de atividades ocupacionais para pessoas com deficiência e que se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade.

O CACI tem como destinatários/as as pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais, tendo capacidade máxima para 60 pessoas com deficiência.