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Prestação Social de Inclusão – Entidade certificadora respeitante à comprovação da deficiência

Atualizado : 05/11/2021

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Foi publicada em Diário da República, no passado dia 29 de outubro, a Portaria n.º 230/2021, que atribui ao Sistema de Verificação de Incapacidades a competência para a comprovação de que a deficiência dos requerentes da Prestação Social de Inclusão com idade igual ou superior a 55 anos é congénita ou teve início antes de o requerente da prestação perfazer aquela idade, e que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79 %, ou era igual ou superior a 80 %.

A verificação dessa incapacidade será efetuada por uma comissão de verificação de incapacidades permanente, criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I. P..

A comissão de verificação de incapacidade permanente deve avaliar os requisitos com base nos elementos clínicos apresentados pelo cidadão com deficiência, designadamente, relatórios médicos do Serviço Nacional de Saúde ou de outro organismo de saúde que o acompanhou, ou do seu médico assistente, bem como meios auxiliares de diagnóstico que comprovem os referidos requisitos de deficiência e de incapacidade.

A certificação da deficiência, bem como da correspondente incapacidade, é efetuada com base na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que se encontre em vigor à data da avaliação.