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Alteração do processo de emissão do Atestado Medico de Incapacidade Multiuso

Atualizado : 03/01/2022

Página frontal do AMIM - atestado médico de incapacidade multiuso

Foi publicado hoje, dia 3 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2022, que entra em vigor no dia 28 de fevereiro de 2022 e vem alterar o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Assim, o procedimento de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) foi revisto e agilizado, passando o referido atestado a poder ser emitido por via informática.

O presente decreto-lei aprovou, ainda, um regime transitório e excecional de emissão do AMIM pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

Este regime transitório e excecional vigorará até dia 31 de dezembro de 2022 e contempla, nomeadamente, a possibilidade de atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, através da mera avaliação do processo, dispensando -se a avaliação física presencial do requerente.

O valor das taxas de emissão dos atestados emitidos ao abrigo deste regime excecional e transitório consta da tabela anexa ao diploma.