Detalhes da Notícia
Prolongamento da duração máxima das operações do Modelo de Apoio à Vida Independente
Atualizado : 07/02/2022
Foi hoje, dia 7 de fevereiro, publicada em Diário da República a Portaria n.º 88/2022, de 7 de fevereiro, que altera o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e do Emprego, no sentido de permitir que as operações dos modelos de apoio à vida independente possam ter a duração máxima de 55 meses, no caso da Assistência Pessoal dos Eixos 3 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e 6 dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Algarve.
Esta alteração deveu-se à necessidade de garantir a continuidade e a boa execução destas operações entre o término do atual período de programação e o início do Portugal 2030, uma vez que estes projetos se têm revelado fundamentais no apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e incapacidade, nomeadamente no que respeita às suas atividades da vida diária e participação social.