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Prorrogação da validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos

Atualizado: 01/07/2022

Fotografia de um atestado médico de incapacidade multiusos

Entra hoje, dia 1 de julho, em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2022, de 30 de junho, que prevê a alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de COVID-19.

Com vista a garantir a manutenção dos direitos económicos, sociais e fiscais, entre essas medidas inclui-se a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:

a) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;

b) Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.