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Atualização do valor mensal de retribuição
Atualizado : 12/12/2023
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 12677/2023, que procede à atualização do valor mensal da retribuição e comparticipação pelos serviços prestados pelas famílias de acolhimento às pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência.
O acolhimento familiar, criado pelo Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de outubro, é uma medida de política social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, a partir da idade adulta, por forma a garantir-lhes um ambiente sociofamiliar e afetivo propício à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.
De acordo com o estabelecido no citado diploma, a família de acolhimento tem direito à retribuição pelos serviços prestados à pessoa acolhida e à comparticipação pelos serviços de acolhimento, fixados por despacho ministerial e sujeitos a atualização anual.
Assim destaca-se o seguinte:
- O presente despacho atualiza o valor da retribuição mensal e do subsídio para a manutenção a atribuir às famílias de acolhimento, tendo por base o Índice de Preços do Consumidor.
- O valor mensal da retribuição pelos serviços prestados pelas famílias de acolhimento é fixado em 306,00 (euro), por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência.
- Pelo acolhimento de pessoas em situação de grande dependência, devidamente comprovada, o valor referido no número anterior é elevado para o dobro, ou seja, 612,00 (euro).
- O valor mensal da comparticipação a atribuir às famílias de acolhimento para manutenção é fixado em 302,29 (euro), por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência.