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Novo Regime Jurídico da Formação Desportiva

Atualizado : 16/01/2024

Diário da República, 1a série. N.º 244. 20 de dezembro de 2023. Presidência do Conselho de Ministros. Decreto-Lei n.º 117/2023 de 20 de dezembro. Sumário: Estabelece o regime jurídico da formação desportiva.

 

 

Aprovação do novo regime jurídico da formação desportiva que prevê a obrigatoriedade das atividades ministradas serem adequadas às pessoas com deficiência, fomentando a prática desportiva inclusiva. 

Decreto-Lei n.º 117/2023 de 20 de dezembro - novo regime jurídico da formação desportiva, procura dar resposta adequada  ao crescimento do mercado desportivo, uma vez que, associado a este crescimento,  deve ser exigido às entidades e instituições que desenvolvem as atividades de formação desportiva rigor, exigência, transparência e profissionalismo. 

De destacar a preocupação em fomentar a prática desportiva inclusiva, impondo-se às entidades formadoras a elaboração de um projeto de formação  que preveja mecanismos para a promoção da igualdade de género e da inclusão de pessoas com deficiência.

Assim, nos termos do diploma agora em vigor, passa a ser exigido o registo das entidades formadoras junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), sendo necessário que estas observem um conjunto de requisitos, designadamente, a apresentação de um descritivo das atividades a desenvolver e a sua compatibilização com o ensino obrigatório, com critérios de paridade entre sexos e a adequação das atividades às pessoas com deficiência, o respetivo projeto de formação, a identificação das instalações e a garantia da sua adequação e legalidade, os seguros obrigatórios, a identificação do pessoal técnico, o seu registo criminal, os documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais e a declaração que confirme a sua aptidão física e psíquica para o desempenho das funções.

As entidades organizadoras estão, ainda, obrigadas a elaborar um código de boa conduta para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens.

O IPDJ, I. P., cria e mantém atualizada uma base de dados das entidades organizadoras de atividades de formação desportiva, de acesso disponível ao público, de onde constam, entre outras informações, a tipologia de atividades oferecidas, os relatórios das inspeções e vistorias e as sanções aplicadas.

Por fim, são, ainda, definidos no presente regime jurídico os requisitos a que estão sujeitas as instalações onde decorrem as atividades de formação desportiva, bem como do transporte e da alimentação dos participantes. 

De assinalar que certas realidades identificadas no âmbito da formação desportiva levaram à constatação que há um vasto conjunto de potenciais riscos que afetam e que podem colocar em causa o bem-estar de crianças e de jovens, comprometendo os objetivos essenciais que se querem alcançar, redundando ora no abandono precoce do desporto, ora em situações graves de risco e perigo para os atletas, sendo um dos fatores que levaram à definição do presente regime.