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Nova alteração do regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
Atualizado: 17/01/2024
Foi hoje, dia 17 de janeiro, publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2024, que procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Entre as alterações operadas, destaca-se a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso até que seja garantida uma nova avaliação. Para efeitos de atribuição e manutenção dos benefícios económicos, sociais e fiscais, o atestado deve ser acompanhado do comprovativo de apresentação, até à data do seu termo de validade, do requerimento da nova junta médica de avaliação da incapacidade.
O presente decreto-lei procede ainda a alterações nas regras de composição e funcionamento das juntas médicas de avaliação de incapacidade. Estas juntas são criadas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde, existindo pelo menos uma por cada agrupamento de centros de saúde ou Unidade Local. Os requerimentos para avaliação da incapacidade são dirigidos ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da área de residência habitual dos interessados, acompanhados do relatório médico e demais documentação relevante.
Salienta-se igualmente a previsão, a título definitivo, do regime transitório e excecional em vigor para a avaliação de incapacidade no caso de doentes oncológicos recém-diagnosticados que pretendam beneficiar da atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60%, no período de cinco anos após o diagnóstico. Nestes casos, é competente para a confirmação da incapacidade e para a emissão do respetivo atestado médico de incapacidade multiusos um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que segue o doente.