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Normas de execução do Orçamento de Estado 2024
Atualizado : 09/02/2024
A 29 de janeiro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 17/2024, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
Salienta-se a alteração efetuada por este diploma ao Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, passando o n.º 1 do seu artigo 16.º passar a dispor o seguinte:
«Os beneficiários diretos, intermediários ou finais, a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º do presente decreto-lei e as alíneas do n.º 17 do artigo 8.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, podem receber a transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incorrido ou a incorrer e que por si tenha de ser diretamente suportado em despesas de execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a 'Recuperar Portugal' e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.»
O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.
Para mais informações sobre a Lei do Orçamento de Estado 2024, ver aqui.