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Alteração à Portaria da Resposta Social MAVI

Atualizado : 04/03/2024

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Foi hoje publicada a Portaria n.º 79/2024/1 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.

Face à implementação de uma nova resposta social, verificou-se a necessidade de adequar as disposições vigentes, conciliando-a com a operacionalização de regime de cooperação.

Assim, foi alterado o artigo 1.º que determina que “A presente portaria estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de apoio à vida independente (SAVI), que se consubstancia na assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, e assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)” e esclareceu-se o âmbito de aplicação da Portaria referido no artigo 2.º.

As horas disponibilizadas à pessoa com deficiência destinatária de assistência pessoal passam a ser contabilizadas mensalmente sendo o limite máximo de 240 horas por mês.

Foi alargado o leque de situações que permitem aos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) recorrer à contração de prestadores de serviço, pelo período de substituição necessário.

A portaria esclareceu ainda o tempo de afetação da equipa técnica – 100% e definiu o critério para a composição da equipa técnica em n.º de elementos face ao nº de pessoas apoiadas.

A alteração ao artigo 25.º n.º 8 permite que os CAVI reconhecidos no âmbito do projeto-piloto estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro mantenham válido não só o seu reconhecimento, mas também a capacidade de horas e o número de destinatários, à data da produção de efeitos da presente portaria.

Por fim, fica esclarecido no artigo 31.º que a equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI se encontra integrada na entidade coordenadora nacional prevista no artigo 30.º.

As alterações à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.