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Emissão de AMIM com dispensa transitória de junta médica

Atualizado : 08/04/2024

Imagem com referência à Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril de 2024, que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

Foi hoje, 8 de abril de 2024, publicada a Portaria n.º 151/2024/1 que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), no âmbito da avaliação da incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI).

Nos termos do diploma agora publicado, quando esteja em causa qualquer das patologias previstas no seu anexo, o AMIM pode ser emitido com dispensa de submissão a JMAI, por médico especialista do serviço nacional de saúde, diferente do médico especialista que efetuou o diagnóstico.

A avaliação deve ser fundamentada em função dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, desde que realizados há menos de um ano, e do relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.

Os AMIM assim emitidos são válidos pelo período de cinco anos a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma JMAI.

A Direção-Geral da Saúde em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P., aprova e publica orientações destinadas a garantir a uniformização de metodologias e práticas de avaliação, no prazo de 30 dias, momento em que a portaria agora publicada produzirá efeitos.