Pagina Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”

Praia Acessível - Praia para Todos!

Atualizado: 29-11-2024

Logótipo do Programa Praia Acessível - Praia Para Todos

O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - SNRIPD), a Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I.P. (então Instituto da Água - INAG) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu também o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, I.P.

Ao nível da Administração Regional estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades através das Direções Regionais. 

Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com praias oficialmente designadas como águas balneares, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, em colaboração com entidades privadas concessionárias dessas praias.

O objetivo central deste Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto nas normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - visa que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas que as desejem visitar, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que, transitória ou permanentemente, condicionem a sua mobilidade.

Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:

  • Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear;
  • Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, portadoras de cartão de estacionamento, localizados o mais próximo possível dessa entrada e ligados até ela por um percurso pedonal sem quaisquer barreiras;
  • Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que se iniciará nessa entrada acessível e incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme, estável e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves com corrimãos e/ou meios mecânicos de elevação acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada (ascensores ou plataformas elevatórias). Esta rede de percursos acessíveis conduzirá necessariamente: à Zona de banhos de sol e sombras (chapéus de sol, toldos, colmos,  barracas), e o mais próximo possível da água; e a Instalações sanitárias e um Posto de primeiros socorros adaptados às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida.
  • Presença de Nadador-salvador; 
  • Informação ao público à entrada da praia e na página eletrónica do município, detalhando as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada. 

Indicam-se alguns exemplos de outras boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas numa perspetiva de melhoria contínua do Programa:

  • Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.); 
  • Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
  • Espaços de acolhimento e apoio, com sombra, reservados a pessoas com mobilidade condicionada e a pessoas com cães de assistência;
  • Acolhimento personalizado e orientação de pessoas com deficiência visual;
  • Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos; 
  • Atividades lúdicas e pedagógicas acessíveis e inclusivas; 
  • Informação ao público em formatos alternativos, incluindo os acessíveis a cegos; 
  • Sistema de identificação de cores para daltónicos em bandeiras indicadoras do estado do mar e em contentores para recolha seletiva de resíduos;
  • Mapas táteis da praia, com indicações em Braille, à entrada da zona balnear;
  • Sistemas para encaminhamento e acesso ao banho com autonomia de pessoas cegas e para emissão de alertas de segurança de pessoas surdas.

Documentos disponíveis para descarregar

“Praia Acessível – Praia para Todos!” 2024

O período de candidaturas ao Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” referente à época balnear de 2024 terminou no dia 31 de março de 2024.

As candidaturas de zonas balneares ao galardão devem ser remetidas pelos respetivos municípios às seguintes entidades: no território continental, às Administrações Regionais Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente a que estejam afetas; nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e à Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, respetivamente. 

A documentação a remeter consta de um Formulário de Candidatura, que pode consultar AQUI, e de uma Declaração de Compromisso (Anexo 4), que pode aceder AQUI. O Formulário (Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 3), que explicitam os seus principais requisitos obrigatórios, e as Regras de Atribuição do Galardão, que pode consultar AQUI.

Evolução

O Programa tem mantido crescente adesão por parte das autarquias e concessionários de praias, embora haja bastante caminho a percorrer até se alcançar o objetivo final pretendido:

Tornar acessíveis as praias, costeiras e interiores, possibilitando a sua livre fruição, com equidade e segurança, por todos os que desejem frequentá-las. 

Na época balnear de 2024 o Programa abrange 37% das praias designadas oficialmente como águas balneares. 

Verifica-se um aumento do total de praias galardoadas no âmbito do Programa “Praia Acessível- Praia para Todos!”, face ao ano de 2023, e pelo quarto ano consecutivo, o maior número de praias galardoadas desde o início do programa.

A tabela abaixo apresenta o histórico das zonas balneares acessíveis:

Evolução das zonas balneares acessíveis

Época Balnear

Continente

Açores

Madeira

Total

2024

220

17

7

244

2023

217

18

7

242

2022

207

18

8

233

2021

198

17

8

223

2020

177

17

7

201

2019

189

17

9

215

2018

189

16

9

214

2017

194

16

12

222

2016

183

14

12

209

2015

179

14

11

204

2014

171

14

9

194

2013

162

10

7

179

2012

162

15

7

184

2011

153

14

8

175

2010

142

9

7

158

2009

139

9

6

154

2008

109

9

 

118

2007

92

5

 

97

2006

74

2

 

76

2005

48

1

 

49

 

 

Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P.

 

Praias Acessíveis 2024: Lista das praias galardoadas (08 de agosto)

Na presente época balnear foram galardoadas 244 praias, das quais 62 são zonas balneares fluviais ou lacustres e 182 são costeiras ou de transição, correspondendo respetivamente a uma distribuição de 25% e de 75% do número total de Praias Acessíveis.

Cerca de 85% das praias disponibilizam uma importante mais-valia: equipamentos anfíbios para o banho e o passeio na praia de pessoas com mobilidade condicionada, para além de que uma parte significativa dos municípios e concessionários disponibiliza serviços de assistência ao banho. 

Consulte AQUI a lista final das Praias galardoadas 2024 pelo Programa Praia Acessível, Praia Para Todos.

Contactos

Email: INR-praia.acessivel@inr.mtsss.pt