Praia Acessível - Praia para Todos!

Atualizado: 31-08-2023

Logótipo do Programa Praia Acessível - Praia Para Todos

O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - SNRIPD), a Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I.P. (então Instituto da Água - INAG) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu também o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, I.P.

Ao nível da Administração Regional estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades através das Direções Regionais. 

Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com praias oficialmente designadas como águas balneares, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, em colaboração com entidades privadas concessionárias dessas praias.

O objetivo central deste Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto nas normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - visa que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas que as desejem visitar, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que, transitória ou permanentemente, condicionem a sua mobilidade.

Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:

  • Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear;
  • Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, portadoras de cartão de estacionamento, localizados o mais próximo possível dessa entrada e ligados até ela por um percurso pedonal sem quaisquer barreiras;
  • Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que se iniciará nessa entrada acessível e incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme, estável e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves com corrimãos e/ou meios mecânicos de elevação acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada (ascensores ou plataformas elevatórias). Esta rede de percursos acessíveis conduzirá necessariamente: à Zona de banhos de sol e sombras (chapéus de sol, toldos, colmos,  barracas), e o mais próximo possível da água; e a Instalações sanitárias e um Posto de primeiros socorros adaptados às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida.
  • Presença de Nadador-salvador; 
  • Informação ao público à entrada da praia e na página eletrónica do município, detalhando as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada. 

Indicam-se alguns exemplos de outras boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas numa perspetiva de melhoria contínua do Programa:

  • Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.); 
  • Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
  • Espaços de acolhimento e apoio, com sombra, reservados a pessoas com mobilidade condicionada e a pessoas com cães de assistência;
  • Acolhimento personalizado e orientação de pessoas com deficiência visual;
  • Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos; 
  • Atividades lúdicas e pedagógicas acessíveis e inclusivas; 
  • Informação ao público em formatos alternativos, incluindo os acessíveis a cegos; 
  • Sistema de identificação de cores para daltónicos em bandeiras indicadoras do estado do mar e em contentores para recolha seletiva de resíduos;
  • Mapas táteis da praia, com indicações em Braille, à entrada da zona balnear;
  • Sistemas para encaminhamento e acesso ao banho com autonomia de pessoas cegas e para emissão de alertas de segurança de pessoas surdas.

“Praia Acessível – Praia para Todos!” 2023: candidaturas até 31 de março

O prazo de candidatura ao programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, referente à época balnear de 2023, previsto decorrer até 31 de março, será prorrogado até ao próximo dia 14 de abril, a título excecional, em virtude da dificuldade de divulgação do programa na Região Autónoma dos Açores.

As candidaturas de zonas balneares ao galardão devem ser remetidas pelos respetivos municípios às seguintes entidades: no território continental, às Administrações Regionais Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente a que estejam afetas; nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e à Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, respetivamente. 

A documentação a remeter consta de um Formulário de Candidatura, que pode consultar aqui, e de uma Declaração de Compromisso (Anexo 4), que pode aceder aqui. O Formulário (Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 3), que explicitam os seus principais requisitos obrigatórios, e as Regras de Atribuição do Galardão, que pode consultar aqui.

Evolução

O Programa tem mantido crescente adesão por parte das autarquias e concessionários de praias, embora haja bastante caminho a percorrer até se alcançar o objetivo final pretendido:

Tornar acessíveis as praias, costeiras e interiores, possibilitando a sua livre fruição, com equidade e segurança, por todos os que desejem frequentá-las. 

Na época balnear de 2023 o Programa abrange 37% das praias designadas oficialmente como águas balneares. 

Verifica-se um aumento do total de praias galardoadas no âmbito do Programa “Praia Acessível- Praia para Todos!”, face ao ano de 2022, e pelo terceiro ano consecutivo, o maior número de praias galardoadas desde o início do programa.

O crescimento em 2023 é em parte sustentado pelo aumento das praias costeiras ou de transição, estando em especial destaque a Região Norte.

A tabela abaixo apresenta o histórico das zonas balneares acessíveis:

Época Balnear Continente Açores Madeira Total
2023 217 18 7 242
2022 207 18 8 233
2021 198 17 8 223
2020 177 17 7 201
2019 189 17 9 215
2018 189 16 9 214
2017 194 16 12 222
2016 183 14 12 209
2015 179 14 11 204
2014 171 14 9 194
2013 162 10 7 179
2012 162 15 7 184
2011 153 14 8 175
2010 142 9 7 158
2009 139 9 6 154
2008 109 9   118
2007 92 5   97
2006 74 2   76
2005 48 1   49

Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P.

Praias Acessíveis 2023: Lista das praias galardoadas (30 de agosto)

Na presente época balnear, e até à presente data, encontram-se galardoadas 242 praias, das quais 59 são zonas balneares fluviais ou lacustres e 183 são costeiras ou de transição, correspondendo respetivamente a uma distribuição de 24% e de 76% do número total de Praias Acessíveis.

Cerca de 83% das praias disponibilizam uma importante mais-valia: equipamentos anfíbios para o banho e o passeio na praia de pessoas com mobilidade condicionada, sendo que a maior parte dos municípios e concessionários disponibiliza serviços de assistência ao banho. 

Devido a constrangimentos algumas zonas balneares candidatas ao galardão, cerca de 9 praias, aguardam resultado de vistoria ou de intervenção para resolução dos requisitos necessários para obtenção do galardão, pelo que a informação constante na lista agora disponibilizada será atualizada sempre que ocorram alterações que justifiquem a revisão da atribuição do galardão.

Consulte AQUI a lista final das Praias galardoadas 2023 pelo Programa Praia Acessível, Praia Para Todos.

Contactos

Email: INR-praia.acessivel@inr.mtsss.pt

Documentos disponíveis para descarregar