Grau de Acessibilidade nos espaços, edifícios e equipamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006

Informação sobre a fiscalização do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade no âmbito do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, pode ser consultada nos Relatórios de avaliação do grau de acessibilidade.

A sistematização de dados referentes à acessibilidade encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 125/2017, na sua redação atual, o qual prevê a elaboração, com uma periodicidade anual, de relatório de avaliação do grau de acessibilidade existente nos espaços, edifícios e equipamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do referido diploma, designadamente: as instalações e respetivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local e dos Institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos; os edifícios, estabelecimentos, equipamentos de utilização pública e via pública elencados no n.º 2 do artigo 2.º do DL163/2006 e, ainda, os edifícios habitacionais em que as Normas Técnicas de Acessibilidade em vigor (NTA), publicadas em anexo a este diploma, sejam aplicáveis.