Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade
Atualizado: 23-10-2024
A produção dos Relatórios de Avaliação do Grau de Acessibilidade – Fiscalização das Normas Técnicas de Acessibilidade aqui presentes, inscreve-se numa das exigências do regime jurídico de acessibilidades em vigor, nomeadamente a do acompanhamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (DL163/2006), na sua redação atual.
O Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro (DL125/2017), determinou, no seu artigo 2.º, a passagem para a esfera de competências do Instituto Nacional Reabilitação, I.P. (INR) de um conjunto de competências inicialmente atribuídas à extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, entre as quais, a de acompanhar a aplicação do DL163/2006 e elaborar, com uma periodicidade anual, a avaliação global do grau de acessibilidade existente nos espaços, edifícios e equipamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do referido diploma, designadamente: as instalações e respetivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local e dos Institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos; os edifícios, estabelecimentos, equipamentos de utilização pública e via pública elencados no n.º 2 do artigo 2.º do DL163/2006 e, ainda, os edifícios habitacionais em que as Normas Técnicas de Acessibilidade em vigor (NTA), publicadas em anexo a este diploma, sejam aplicáveis.
É precisamente este o objetivo dos relatórios aqui presente que, na sua essência, ano após ano, pretendem aferir o compromisso com a acessibilidade por parte e todos os agentes que intervêm de algum modo no território construído. Para a avaliação global do grau de cumprimento das NTA, contribuem as restantes competências atribuídas ao INR pelo DL125/2017: fiscalização do cumprimento das NTA quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública central e institutos públicos e competência sancionatória no âmbito destas ações de fiscalização (artigos 12.º e 21.º, respetivamente, do DL163/2006); registo dos termos de responsabilidade de operações urbanísticas promovidas pela administração pública central, regional e local e pelos Institutos públicos (artigo 4.º do DL163/2006) e recolha da justificação dos motivos que possam legitimar eventuais incumprimentos das NTA, nos casos em que estejam isentas de licenciamento e autorização (artigo 10.º do DL163/2006). Contribuem ainda, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 22.º do DL163/2006, os relatórios da situação existente à data de 31 de dezembro de cada ano a serem enviados a este instituto até 30 de março do ano subsequente, pelas restantes entidades fiscalizadoras das NTA, nomeadamente: a IGF - Autoridade da Auditoria – que, com a entrada em vigor do DL125/2017, passou a assumir a competência fiscalizadora quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública local, inicialmente atribuída à Inspeção-Geral da Administração do Território – e as câmaras municipais, enquanto entidades fiscalizadoras dos deveres impostos aos particulares.
Documentos disponíveis para descarregar
- Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2019 [PDF | 791 KB | 60 página(s)]
- Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2020 [PDF | 2362 KB | 116 página(s)]
- Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2021 [PDF | 3396 KB | 163 página(s)]
- Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2022 [PDF | 3308 KB | 139 página(s)]