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Governo cria bilhete gratuito para acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos culturais públicos

Atualizado : 09/03/2026

Pessoa sentada numa cadeira de rodas é acompanhada por outra pessoa num espaço cultural interior, semelhante a um museu, com obras de arte ao fundo, representando o acesso inclusivo à cultura.

O Governo aprovou o decreto‑lei Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março que cria o bilhete gratuito para o acompanhante de pessoas com deficiência em espetáculos e equipamentos culturais geridos por entidades públicas. A medida tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade cultural, garantindo que ninguém fica impedido de participar na vida cultural por barreiras económicas ou práticas.

A gratuitidade aplica‑se a museus, monumentos, palácios, centros interpretativos e recintos de espetáculos de natureza artística situados em território continental, desde que sejam geridos pela Administração Pública, por entidades do setor público empresarial ou por fundações públicas.

De acordo com o diploma, cada pessoa com deficiência tem direito a um bilhete gratuito para um acompanhante por sessão, desde que a deficiência esteja devidamente comprovada. O bilhete do acompanhante é intransmissível e só é válido quando emitido em simultâneo com o bilhete da própria pessoa com deficiência, para a mesma data e horário.

A comprovação da deficiência faz‑se, no caso de residentes em Portugal, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para cidadãos estrangeiros, é aceite documentação médica equivalente.

O diploma obriga ainda os promotores culturais a adaptarem os sistemas de bilhética, garantindo o registo e o controlo destes bilhetes, o respeito pelas regras de proteção de dados e a disponibilidade do bilhete gratuito em todos os canais de venda, físicos e digitais, com critérios de acessibilidade e usabilidade equivalentes aos restantes bilhetes.

A Inspeção‑Geral das Atividades Culturais (IGAC), em articulação com o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência ( antigo Instituto Nacional para a Reabilitação), será responsável pela fiscalização da medida e pela elaboração de um relatório anual sobre a sua aplicação, incluindo o número de bilhetes emitidos e o impacto na acessibilidade cultural.

As entidades abrangidas dispõem de um ano para adaptar os seus sistemas informáticos, estando previsto um regime transitório que permite, temporariamente, a emissão manual dos bilhetes gratuitos.