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Residência de Autonomização e Inclusão

Atualizado : 04/02/2022

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Foi ontem, dia 3 de fevereiro, publicada em Diário da República a Portaria n.º 77/2022, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), resposta social que sucede e substitui a anterior Residência Autónoma.

A RAI é uma resposta de alojamento residencial temporário ou permanente, desenvolvida em apartamento, moradia ou outra tipologia de habitação similar, inserida em áreas residenciais na comunidade, destinada a pessoa com deficiência ou incapacidade com idade igual ou superior a 18 anos, com capacidade de viver de forma autónoma, e tem por objetivo, mediante apoio individualizado, proporcionar condições para a concretização de um projeto de vida autónomo e inclusivo.

A criação das RAI corresponde a um afastamento do anterior modelo de apoio centrado nos défices das pessoas com deficiência e insere-se numa nova perspetiva de inclusão e adequação aos objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD 2021-2025).

São princípios norteadores do modelo de funcionamento das RAI o princípio da individualidade, da autodeterminação, da autonomia, da cidadania, da igualdade e da inclusão e participação na vida da comunidade.

Procura-se, com as RAI, um aprofundamento do exercício do direito das pessoas com deficiência a viver de forma autónoma e independente, a ser incluídas na comunidade e a usufruir de serviços e cuidados de base comunitária, tais como habitação, cuidados de saúde, em igualdade com os demais cidadãos, através do recurso à prestação de um atendimento e apoio personalizado, flexível e qualificado, que vai de encontro às necessidades individuais, à liberdade de escolha e à criação de condições para a concretização de um projeto de vida pleno, independente e inclusivo.

Neste sentido, para além do alojamento e apoio residencial inclusivo, os serviços a prestar no âmbito das RAI incluem também o atendimento e acompanhamento psicossocial individualizado e a definição de um Plano Individual de Autonomização (PIA), a definir segundo os interesses, hábitos, necessidades e expectativas da pessoa residente, podendo ainda compreender diversos tipos de apoio (atividades domésticas, saúde, higiene e cuidados pessoais, acesso a produtos ou tecnologias de apoio à funcionalidade e autonomia, entre outros).

A RAI deve articular com outras entidades, serviços e programas da comunidade, designadamente com o Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI), sempre que as condições de contexto pessoal, social e habitacional da pessoa possibilitem a transição para o serviço de assistência pessoal, assim como cooperar, articular e complementar o seu apoio, de forma coordenada e em rede, com as entidades e serviços da comunidade.

A portaria pode ser consultada em https://data.dre.pt/eli/port/77/2022/02/03/p/dre/pt/html.