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Regulamento equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI

Atualizado : 09/04/2024

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Foi hoje (09/04) publicado o Despacho n.º 3819/2024, que estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao Modelo de Apoio à Vida Independente, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

A equipa é composta por cinco elementos designados pelos conselhos diretivos do INR, I.P. e pelo ISS.P., cabendo ao conselho diretivo do INR, I.P., a designação do membro coordenador da equipa.

Compete à equipa:

  • Elaborar o competente relatório técnico, sempre que se afigure necessário a assistência pessoal ser disponibilizada num maior número de horas de apoio, previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
  • Autorizar que o número máximo de pessoas apoiadas seja superior ao definido no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
  • Monitorizar e avaliar a composição da equipa técnica;
  • Promover todas as diligências necessárias à implementação, desenvolvimento e execução do MAVI;
  • Elaborar e propor minuta de contrato de trabalho ou prestação de serviços;
  • Apoiar todas as entidades que manifestem interesse em disponibilizar o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade;
  • Recolher e disponibilizar toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetiva do MAVI;
  • Elaborar a avaliação anual prevista no artigo 32.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

Compete ainda à equipa:

  • Apoiar a entidade coordenadora;
  • Exercer outras competências que possam ser atribuídas pela entidade coordenadora.

 

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.