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Entidade Coordenadora Nacional do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)

Atualizado : 16/04/2024

Imagem do logótipo do Diário da República.

Foi hoje, dia 16 de abril, publicado o Despacho n.º 4159/2024 que procede à constituição da entidade coordenadora nacional do Modelo de Apoio à Vida Independente, prevista no artigo 30.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

A entidade coordenadora é composta por cinco elementos: Um membro do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), que preside, dois representantes do INR, I. P. e  dois representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Compete à entidade coordenadora assegurar a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do MAVI, nomeadamente:

  • Determinar a realização de reuniões periódicas de avaliação e acompanhamento com os Centros de Apoio à Vida Independente em funcionamento;
  • Assegurar a constituição e manutenção da equipa multidisciplinar nacional, para apoio ao MAVI;
  • Acompanhar, regulamentar e avaliar o funcionamento do MAVI;
  • Definir os critérios de recolha, instrumentos de avaliação e disponibilização de informação relevante no âmbito do MAVI;
  • Promover a formação e investigação no âmbito do MAVI;
  • Elaborar e publicar informações, estudos e relatórios no âmbito do MAVI;
  • Emitir orientações necessárias ao cumprimento da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e ao funcionamento do MAVI.

O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem efeitos a 1 de janeiro de 2024.