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Entidade Coordenadora Nacional do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)
Atualizado : 16/04/2024
Foi hoje, dia 16 de abril, publicado o Despacho n.º 4159/2024 que procede à constituição da entidade coordenadora nacional do Modelo de Apoio à Vida Independente, prevista no artigo 30.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
A entidade coordenadora é composta por cinco elementos: Um membro do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), que preside, dois representantes do INR, I. P. e dois representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Compete à entidade coordenadora assegurar a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do MAVI, nomeadamente:
- Determinar a realização de reuniões periódicas de avaliação e acompanhamento com os Centros de Apoio à Vida Independente em funcionamento;
- Assegurar a constituição e manutenção da equipa multidisciplinar nacional, para apoio ao MAVI;
- Acompanhar, regulamentar e avaliar o funcionamento do MAVI;
- Definir os critérios de recolha, instrumentos de avaliação e disponibilização de informação relevante no âmbito do MAVI;
- Promover a formação e investigação no âmbito do MAVI;
- Elaborar e publicar informações, estudos e relatórios no âmbito do MAVI;
- Emitir orientações necessárias ao cumprimento da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e ao funcionamento do MAVI.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem efeitos a 1 de janeiro de 2024.