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Regime jurídico da acessibilidade

Atualizado: 23-10-2024

Regime jurídico da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

A promoção da acessibilidade ao meio edificado e ao espaço público constitui um elemento fundamental para a qualidade de vida das pessoas, sendo inclusive um meio imprescindível para garantir o exercício dos seus direitos de cidadania e para promover a sua participação cívica.

O regime jurídico de acessibilidade ao meio edificado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, tendo atribuído ao Instituto Nacional para a Reabilitação um conjunto de novas competências originalmente atribuídas à extinta Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, facto que acrescentou novas exigências e responsabilidades ao âmbito de atuação deste Instituto.

No Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto, poderão ser consultadas as Normas Técnicas de Acessibilidade em vigor. 

A publicação do "Guia Acessibilidade e mobilidade para todos" [PDF | 1620 KB | 280 página(s)] permitiu facilitar a interpretação das referidas normas.