Requerimento de Registo de ONGPD
Atualizado: 23-10-2024
O Decreto-lei nº 106/2013, define o estatuto das Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) como de âmbito Nacional, Regional ou Local, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações. A atribuição do estatuto de ONGPD depende do registo no INR, cujo procedimento se encontra definido na Portaria nº 7/2014.
Para efeitos do registo como ONGPD, deve ser preenchido o modelo de requerimento [DOC | 189 KB | 5 página(s)] e enviado por correio eletrónico para inr@inr.mtsss.pt juntamente com todos os documentos identificados no artigo 2º da referida Portaria:
- Cópia dos estatutos e do respetivo extrato, publicado no Diário da República, ou, tratando-se de associação com sede em região autónoma, no jornal oficial competente;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais eleitos através de sufrágio direto e universal e em efetividade de funções;
- Declaração passada pelo órgão competente de onde conste o número total de associados e os distritos a que se circunscreve a sua ação, à data do requerimento;
- Lista nominal das associações filiadas, delegações ou núcleos, caso se aplique.