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Canal de Denúncia Externa

Recomenda-se uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro- regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União antes de ser efetuada uma denúncia.

A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:

a) Existam motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

b) Tenha sido inicialmente apresentada uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos legalmente;

c) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada.

Na submissão da denúncia ou participação, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.

Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.

É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.

No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação.

Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.

Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto INR-gestordenuncias@inr.mtsss.pt

Link de acesso: https://inr.formext.maistransparente.com