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Atualizado: 23-10-2024

Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.

O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.

O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.

A instituição deste programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.

O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, assenta no pressuposto da não existência de duplicação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, nomeadamente, entre as respostas de tipo residencial e o MAVI. No entanto, posteriormente, o Governo considerou, que deveria ser assegurado o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização da assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.

Este Modelo materializa-se através da criação de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), que são as estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro).

O projeto-piloto do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) decorreu entre 2018 e 2023, com 35 CAVI, financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).

Atendendo ao termo da programação dos projetos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) no âmbito do Portugal 2020, foram celebrados protocolos transitórios entre as entidades com CAVI e o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), que permitiriam assegurar a continuidade dos apoios em assistência pessoal, nos mesmos termos, através do financiamento do ISS, IP..

A Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, veio consolidar o MAVI enquanto resposta social e estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.

Com vista à operacionalização do "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., em articulação com ISS, IP., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:

 

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