Enquadramento
Atualizado: 22-11-2022
O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.
O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.
A instituição deste programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.
O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, assenta no pressuposto da não existência de duplicação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, nomeadamente, entre as respostas de tipo residencial e o MAVI. No entanto, posteriormente, o Governo considerou, que deveria ser assegurado o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização da assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.
Como tal, o Decreto-Lei nº 27/2019, de 14 de fevereiro , veio permitir um regime de adaptação, em que a pessoa com deficiência passou a beneficiar de um período de transição de seis meses, que lhe permite passar de um contexto de apoio residencial, para a utilização de assistência pessoal.
Este Modelo materializa-se através da criação de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), que são as estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro).
Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
- Deliberação n.º 7/2017, MAVI - PIAP [PDF | 752 KB | 7 página(s)] | [DOCX | 92 KB | 6 Página(s)]
- Deliberação n.º 8/2017, MAVI - Perfil de Competências [PDF | 723 KB | 5 página(s)] | [DOCX | 80 KB | 5 página(s)]
- Deliberação nº 9/2017, MAVI - Conteúdos Formativos [PDF | 1301 KB | 11 páginas] | [DOCX | 93 KB | 12 página(s)]
- Deliberação nº 10/2017, MAVI - Cartão de Identificação de Assistente Pessoal [PDF | 45,1 KB | 2 página(s)] | [DOCX | 63 KB | 2 página(s)]
- Deliberação nº. 18/2018, MAVI - Plano Indivudualizado de Assistência Pessoal [PDF | 328 KB | 8 páginas] | [DOCX | 99 KB | 7 página(s)]
Quadro Legislativo
- Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro - Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
- Portaria n.º342/2017, de 9 de novembro - Aprova critérios, limites, e rácios necessários à execução do D.L. n.º129/2017
- Decreto-Lei nº 27/2019, de 14 de fevereiro - Alteração ao Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro