Enquadramento

Atualizado: 22-11-2022

Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.

O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.

O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.

A instituição deste programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.

O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, assenta no pressuposto da não existência de duplicação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, nomeadamente, entre as respostas de tipo residencial e o MAVI. No entanto, posteriormente, o Governo considerou, que deveria ser assegurado o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização da assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.

Como tal, o Decreto-Lei nº 27/2019, de 14 de fevereiro , veio permitir um regime de adaptação, em que a pessoa com deficiência passou a beneficiar de um período de transição de seis meses, que lhe permite passar de um contexto de apoio residencial, para a utilização de assistência pessoal.

Este Modelo materializa-se através da criação de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), que são as estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro).

Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:

Quadro Legislativo