Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2023
Atualizado: 23-10-2024
Lista Definitiva dos Montantes a Financiar
Após realização da audiência de interessados, publica-se a lista final dos montantes a financiar aos projetos admitidos [PDF | 688 KB | 10 página(s)], ao Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. no ano 2023, homologada por ato do Conselho Diretivo de 6 de março de 2023.
Modelos de declarações, carimbo, relatório de execução, mapa de despesas e pedido de alterações
- Anexo B - Declaração de aceitação de verba e de início do projeto [DOCX | 83 KB | 1 página(s)] – esta declaração deve ser entregue após a publicação da lista final dos montantes a atribuir aos projetos, ou na semana anterior ao início efetivo do projeto;
- Anexo C - Declaração de conclusão do projeto [DOCX | 83 KB | 1 página(s)] – no caso de projetos que terminam entre 1 de setembro e 31 de dezembro, esta declaração deve ser entregue até 15 de outubro;
- Anexo A - Modelo de carimbo [PDF | 79 KB | 1 página(s)];
- Modelo Relatório final de execução [DOCX | 238 KB | 5 página(s)] do projeto e de Mapa discriminativo da despesas [XLSX | 474 KB | 1 página(s)] - O relatório final deve ser entregue no prazo de 60 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos, os produtos resultantes da execução e os comprovativos da divulgação.
- Modelo do Pedido de alterações ao projeto [DOCX | 255 KB | 6 página(s)].
Informação Importante
Por motivos de segurança informática, não nos é possível aceder ao WeTransfer. Neste sentido, o envio dos documentos relativos aos Relatórios finais de execução dos projetos de 2023, deve ser efetuado através de outras plataformas de transferência (google drive, por exemplo), em vários emails, ou por correio com recurso a pen.
Alterações aos projetos
Notas:
- No caso de projetos entretanto concluídos, a contagem do prazo de 60 dias úteis tem início a partir do dia seguinte à publicação da lista final de projetos admitidos e montante total a financiar.
- Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada pelo que, sempre que introduzir linhas no mapa excel, deve arrastar a fórmula inscrita na linha de cima. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
- Deve ser dada especial atenção ao cumprimento do regulamento, nomeadamente aos artigos 13º a 18º.
Disponibilização do logótipo INR, I.P.
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. [PDF | 458 KB | 1 página(s)], bem como o Manual de normas gráficas [PDF | 918 KB | 11 página(s)], devendo ter-se em consideração o seguinte:
- A utilização do logótipo INR, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2023;
- A utilização do logótipo fora deste âmbito será punida nos termos da lei.
Documentos disponíveis para descarregar
- Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR às ONGPD [PDF | 1021 KB | 10 página(s)]
- Deliberação CD INR N8 2022 - Áreas temáticas Programa Financiamento Projetos 2023 [PDF | 247 KB | 8 página(s)]
- Critérios de Avaliação e Ponderação 2023 [PDF | 273 KB | 10 página(s)]
- Regulamento n.º 874/2021 - Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P (em LGP)
- Critérios de Avaliação e Ponderação 2023 (em LGP)
- Deliberação CD INR N8 2022 - Áreas temáticas Programa Financiamento Projetos 2023 (em LGP)
- Documento de Apoio ao Preenchimento 2023 [ | 841 KB | 18 página(s)]