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Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo IDiPD, I.P. de 2026

Atualizado: 23-03-2026

Lista Final dos Montantes a Financiar

O Programa de Financiamento a Projetos pelo IDiPD para 2026 abrangeu um total de 159 ONGPD que registaram 266 projetos na plataforma de candidatura.

Após homologação por ato do Conselho Diretivo de 26 de fevereiro de 2026, publica-se a lista final dos montantes atribuídos aos projetos no ano 2026.

Nesta lista foram aprovados para financiamento 243 projetos com um investimento global de 2.050.000,00€, o que representa um aumento de 36,66%, relativamente ao ano anterior.

À semelhança da tendência verificada ao longo dos últimos anos, a maioria dos projetos aprovados encontram-se na área temática da participação artística, desportiva, lúdica e cultural (156), representado 60,08% dos projetos e 48,60% do total do financiamento.

Relativamente às áreas em que os projetos se desenvolvem, o quadro seguinte apresenta o número de projetos e o montante afeto a cada uma das áreas:

Número de projetos aprovados e montante envolvido por área temática

Áreas temática

Nº de projetos

Valor financiado

A – Projetos inovadores que visem a inclusão das pessoas com deficiência

62 (25,51%)

805.925,62€  (39,31%)

B – Campanhas e ações de sensibilização

19  (7,82%)

113.042,68€ (5,51%)

C – Participação artística, desportiva, lúdica e cultural

146  (60,08%)

996.339,91€  (48,60%)

D – Acessibilidade digital e tecnológica

16  (6,58%)

134.691,79€  (15,5%)

 Total

243

2.050.000,00€

 

Importante: A partir desta data, toda e qualquer comunicação deve ser feita unicamente para o emailinr@inr.mtsss.pt.

Modelos de declarações, relatório de execução e mapa de despesas

Em cumprimento do n.º 3 do art.º 2.º do Regulamento n.º 734/2021 de 16 de junho, disponibilizam-se os seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Declaração de aceitação de verba e de início do projeto. Esta declaração deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis após a publicação da lista final dos montantes a atribuir aos projetos no caso de projetos já iniciados, ou na semana anterior ao início efetivo do projeto;
  • Anexo 2 - Declaração de conclusão do projeto para os projetos que terminam entre 1 de setembro e 31 de dezembro. Esta declaração deve ser entregue até 15 de outubro;
  • Declaração de autorização para publicitação de produtos do projeto nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Modelo de relatório final e modelo de mapa discriminativo de despesas - O relatório final deve ser entregue no prazo de 60 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos, os produtos resultantes da execução e os comprovativos da divulgação.

     

Alterações aos projetos

Apenas deve ser solicitada autorização prévia para a alteração de data de início e fim do projeto e para a alteração/cancelamento de atividades aprovadas e das respetivas despesas. As alterações aos projetos aprovados devem ser solicitadas no modelo de pedido de alterações e enviadas em formato word para o email inr@inr.mtsss.pt.

Notas importantes:

  • Junto com o anexo 1, deve igualmente ser enviada a declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) válida para o ano de pagamento.
  • Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada pelo que, sempre que introduzir linhas no mapa excel, deve arrastar a fórmula inscrita na linha de cima. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
  • Deve ser dada especial atenção ao cumprimento do regulamento, nomeadamente aos artigos 12º ao 18º.
  • Por motivos de segurança informática, não nos é possível aceder ao WeTransfer. Neste sentido, o envio dos relatórios finais deve ser efetuado através de outras plataformas de transferência (google drive, por exemplo), em vários emails, ou por correio com recurso a pen.


Disponibilização do logótipo do IDiPD, I.P.

Nos termos do artigo 14.º do Regulamento, disponibiliza-se o logótipo do IDiPD, I.P., bem como o Manual de normas e comportamentos gráficos do logótipo de transição do IDiPD [PDF | 918 KB | 11 página(s), devendo ter-se em consideração o seguinte:

  • A utilização do logótipo do IDiPD, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2026;
  • A utilização do logótipo fora deste âmbito será punida nos termos da lei.

 

Documentos disponíveis para descarregar