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Inquérito por questionário aos municípios

Atualizado: 23-02-2026

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, as câmaras municipais devem remeter anualmente ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), até 30 de março, um relatório relativo à situação existente à data de 31 de dezembro do ano anterior.

Este relatório deve basear-se nos elementos recolhidos no âmbito das ações de fiscalização efetuadas pelo município, ao longo do ano anterior, em imóveis pertencentes a particulares, para verificação do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade aprovadas pelo referido diploma.

Para apoiar o cumprimento desta obrigação legal, o INR disponibiliza o formulário “Questionário de Avaliação do Grau de Acessibilidade Municipal – 2025”, desenvolvido com o objetivo de facilitar o reporte por parte dos municípios, promovendo a harmonização e a coerência da informação prestada e permitindo um tratamento e integração mais eficazes dos dados na avaliação global a elaborar por este Instituto.

O prazo legal para o preenchimento do questionário é o dia 31 de março. Contudo, na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, que declararam a situação de calamidade em 68 municípios, em virtude das condições climatéricas adversas verificadas no final do mês de janeiro de 2026, e atendendo aos constrangimentos daí decorrentes, o prazo para preenchimento do questionário é excecionalmente prorrogado até 30 de abril, podendo o mesmo ser acedido através do seguinte link:

https://forms.gle/yUPVSTo5Y7UcLE2S6

Caso se pretenda conhecer previamente o conjunto integral de perguntas que integram o questionário, facilitando desse modo o seu planeamento e preenchimento, encontram-se igualmente disponíveis para descarregamento a versão em PDF do questionário, assim com uma versão em Excel, que contém todas as perguntas e permite uma recolha estruturada dos contributos dos diferentes serviços municipais.

Chama-se, contudo, a atenção para o facto de algumas perguntas serem condicionais às respostas anteriormente dadas, pelo que poderão não surgir durante o preenchimento efetivo do formulário online.