Inquérito por questionário aos municípios
Atualizado: 23-10-2024
De acordo com o n.º 2, do Artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 163/2006 (DL 163/2006), de 8 de agosto, na sua redação atual, as câmaras municipais devem enviar anualmente ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) até 30 de março, um relatório da situação existente à data de 31 de dezembro do ano anterior, tendo por base os elementos que tenham sido recolhidos nas ações de fiscalização efetuadas pelo município, em imóveis pertencentes a particulares, ao longo do ano anterior, no âmbito da verificação do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade aprovadas pelo referido diploma.
Para tal, informa-se que o formulário “Inquérito às Câmaras Municipais 2023” — desenvolvido por este Instituto para facilitar as respostas dos municípios, garantindo uma maior harmonização e coerência da informação disponibilizada e, consequentemente, um melhor tratamento e integração da informação recebida na avaliação global que nos compete elaborar, se encontra disponível para preenchimento a partir do dia 3 de janeiro até à data limite de 30 de março, através do link:
https://forms.gle/hAqMa7PGXhdfqk4n8
Ressalva-se que questionários submetidos após a referida data, ou documentos que nos cheguem por outras vias que não o preenchimento do formulário em epígrafe, não integrarão o Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2023, a ser produzido por este Instituto.
Caso se pretendam conhecer previamente todas as perguntas que figuram neste questionário, o respetivo ficheiro PDF poderá ser descarregado aqui. Chamamos, contudo, a atenção, que algumas perguntas são condicionais às respostas que as antecedem, pelo que poderão não aparecer durante o efetivo preenchimento do questionário.
Para tal, informa-se que o formulário “Inquérito às Câmaras Municipais 2023” — desenvolvido por este Instituto para facilitar as respostas dos municípios, garantindo uma maior harmonização e coerência da informação disponibilizada e, consequentemente, um melhor tratamento e integração da informação recebida na avaliação global que nos compete elaborar, se encontra disponível para preenchimento a partir do dia 3 de janeiro até à data limite de 30 de março, através do link:
https://forms.gle/hAqMa7PGXhdfqk4n8
Ressalva-se que questionários submetidos após a referida data, ou documentos que nos cheguem por outras vias que não o preenchimento do formulário em epígrafe, não integrarão o Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade 2023, a ser produzido por este Instituto.
Caso se pretendam conhecer previamente todas as perguntas que figuram neste questionário, o respetivo ficheiro PDF poderá ser descarregado aqui. Chamamos, contudo, a atenção, que algumas perguntas são condicionais às respostas que as antecedem, pelo que poderão não aparecer durante o efetivo preenchimento do questionário.