O que é o SAPA?
Atualizado: 21-04-2026
O que é um Produto de Apoio?
Define-se produto de apoio como qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação.A quem se destina o SAPA?
Para qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade que necessite de produtos de apoio para eliminar/atenuar as limitações na atividade e restrições na sua participação, decorrentes da sua situação de deficiência/incapacidade.Quem financia os produtos de apoio?
Organismos públicos:
Saúde (ACSS, I.P.), Educação (EduQA, I.P.), Segurança Social (ISS,I.P.) e Emprego/Formação (IEFP,I.P.).
Como solicitar produtos de apoio no âmbito do SAPA?
Quando a necessidade dos produtos de apoio é indispensável ao currículo, no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários, as prescrições e atribuições dos produtos são realizadas a nível dos CRTIC - Centros de Recursos de Tecnologia, Informação e Comunicação para a Educação Especial, que funcionam a nível nacional em vários agrupamentos escolares.
No âmbito da Saúde a prescrição deve ser efetuada por Unidades Locais de Saúde (ULS). Estas Unidades financiam os produtos de apoio que prescrevem, após avaliação médico funcional e sócio familiar.
Para solicitar produtos de apoio através do ISS, I.P., junto do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, ou na SCML caso resida no concelho de Lisboa, a pessoa com deficiência ou incapacidade terá que ser avaliada por entidade prescritora especializada, e consequentemente ser detentora de uma prescrição emitida por uma destas entidades. Poderá obter informação sobre a documentação a apresentar e respetivos procedimentos no Guia Prático do SAPA disponível online, junto do serviço de atendimento ou balcão de inclusão da Segurança Social.
Os produtos de apoio para a formação e emprego são prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar nos Centros de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. ou pelo Centro de Formação Profissional de Alcoitão, desde que os produtos de apoio em causa não sejam da responsabilidade da entidade formadora e/ou empregadora. O financiamento é realizado junto do Centro de Emprego da área de residência da pessoa com deficiência onde deverá solicitar informação sobre a documentação a apresentar e respetivos procedimentos.
Qualquer Produto de Apoio pode ser financiado através do SAPA?
Não. Apenas podem ser financiados os Produtos de Apoio que constam da Lista Homologada anexa ao Despacho n.º 11077/2025 de 19 de setembro.
Como posso pedir um produto de apoio?
Através de uma prescrição efetuada num centro prescritor
Onde são feitos os pedidos?
Dependendo da situação da pessoa, o pedido pode ser feito:
Na saúde , Unidades Locais Saúde
Na escola, através dos CRTIC
Nos Serviços de Emprego
Na Segurança Social, através dos seus Centros Distritais
Quais os critérios para prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA?
Os critérios de prescrição, independentemente da entidade financiadora, são sempre precedidos de uma avaliação funcional, onde são identificadas as necessidades e competências das pessoas num modelo biopsicossocial (interação entre os fatores biológicos (genética, corpo), psicológicos (mente, emoções) e sociais (ambiente, cultura, contexto socioeconómico)A ficha de prescrição é um documento obrigatório para instrução de processo para o financiamento através do SAPA?
Sim. É um documento obrigatório emitido pela entidade prescritora, sem o qual não existe elegibilidade para o financiamento.Necessito de apresentar o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) para o financiamento de produtos de apoio no âmbito do SAPA?
Não. A avaliação da necessidade de um produto de apoio deverá ser efetuada, independentemente do grau de deficiência e/ou incapacidade de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade.Posso adquirir um produto de apoio e pedir o reembolso às entidades financiadoras do SAPA?
Na instrução dos processos para financiamento de produtos de apoio no âmbito do SAPA não são aceites recibos de produtos de apoio previamente adquiridos, salvo a reparação de produtos de apoio nos termos definidos pela entidade financiadora.
Com a publicação da Lei n.º 2/2020, de 26 de março para o ano de 2020, veio possibilitar o reembolso no âmbito deste Sistema, nos termos do disposto do nº 3 do Artigo n.º 391 do OE, onde pode ler-se “O financiamento assumirá a forma de reembolso sempre que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida por entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição, bem como nos casos de reparação dos produtos de apoio.”
Nota: O ISS, I.P. e o IEFP, I.P. têm procedimentos internos para este reembolso que deverá consultar nas respetivas entidades.
Poderá consultar os procedimentos do IEFP, I.P. em:
https://www.iefp.pt/documents/10181/190915/Produtos+apoio_pagamento+por+reembolsos;
Poderá consultar os procedimentos do ISS, IP em:
Poderei obter financiamento de óculos através do SAPA?
Não estão contemplados através deste sistema de financiamento, os óculos/lentes de graduação e/ou correção habitualmente utilizados.Como solicitar a prescrição do produto de apoio “Produtos com sistema de fixação, de uso único”, vulgo “fraldas”?
Os Produtos de Apoio vulgo “Fraldas” poderão ser financiados pelo Instituto da Segurança Social, I.P. apenas se for prescrito por Equipa Multidisciplinar com Enfermeiro, num Centro Prescritor Especializado reconhecido pelo ISS, I.P. Também poderá ser financiado através do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
NOTA: No âmbito do financiamento de produtos de apoio através da saúde, e para um melhor esclarecimento, deverá solicitar informação especializada sobre a aquisição/reembolso deste produto, através da caixa de correio eletrónico: ajudastecnicas@acss.min-saude.pt
Posso pedir reparação de um produto de apoio?
Sim. Nos termos definidos pela entidade financiadora, com apresentação da ficha de prescrição com reporte aos respetivos códigos ISO da lista homologada (corresponde ao código ISO do produto a reparar).Posso solicitar a realização de obras para tornar acessível a minha habitação através do SAPA?
Não. O SAPA só financia produtos e não financia serviços associados à reabilitação da habitação ou outros espaços.Como funciona a Comissão de Acompanhamento de Produtos de Apoio (CAPA?
A CAPA foi criada através do Despacho Conjunto n.º 3128/2013, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de
fevereiro de 2013, tendo por objetivo centralizar informação sobre a execução física e financeira das entidades financiadoras no âmbito do financiamento dos produtos de apoio. Aquando da criação da CAPA foi também criado um endereço de correio eletrónico (ProdutosdeApoio@inr.mtsss.pt) de forma a centralizar a receção de questões relacionadas com a área temática do SAPA.