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Informações & Esclarecimentos (Aviso n.º 10/C03-i02/2024 - Regime Simplificado)

Consulte aqui o documento [PDF | 225 KB | 8 páginas]. (Atualizado a 9 de agosto de 2024)

PIH - Aviso n.º 10/C03-i02/2024 - Abertura de Concurso PIH – Regime Simplificado

O Programa de Intervenção em Habitações visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações, e existindo disponibilidade financeira, publica-se novo aviso em que se estabelecem as regras aplicáveis ao apoio financeiro afeto ao mesmo programa.

Foi publicado o Aviso n.º 10/C03-i02/2024 relativo ao Programa de Intervenções em Habitações, em Regime Simplificado, ficando em suspenso o Aviso n.º 9/C03-i02/2024.

Este novo Aviso tem como Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções.

São Destinatários Finais as pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

O principal requisito que tem de ser cumprido pelos Beneficiários Finais é a execução física dos projetos até 30 de setembro de 2024, apresentado os respetivos comprovativos até essa data.

Deixam de existir limites por intervenção, sendo considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamentos que se enquadrem nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade estabelecidas no Anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, dando cumprimento ao disposto neste regime legal, e destinando-se à melhoria das condições de acesso e de mobilidade dos Destinatários Finais nos edifícios habitacionais.

O Beneficiário Final pode propor ao INR, I.P., devidamente justificado, o financiamento de intervenções não enquadráveis nas intervenções elegíveis anteriores que melhorem inequivocamente a acessibilidade do Destinatário Final na utilização e fruição da sua habitação.

Os documentos obrigatórios são limitados ao mínimo possível e as decisões de aprovação devem ser tomadas em cinco dias uteis após a submissão das mesmas.

Com a apresentação dos documentos comprovativos de conclusão física, poderá ser processado, desde logo, o pagamento do financiamento até 95% do montante aprovado por projeto. Os restantes 5% serão processados após apresentação de documentos comprovativos da execução financeira, num único pedido de pagamento final, através da plataforma SIGA_BF.

Adicionalmente e para compensar o esforço administrativo na gestão de um projeto, cujo objetivo é melhoria das condições de acesso nas habitações de pessoas com mobilidade reduzida, a entrega dos referidos documentos comprovativos de conclusão permitirá ainda conceder, adicionalmente, um apoio financeiro, diretamente ao município, relativo a despesas administrativas para gerir o processo de candidatura para obras em edifícios de terceiros, o qual corresponde a 10% do valor do apoio aprovado por projeto.

As entidades têm a possibilidade de recorrer a este Aviso, desistindo das candidaturas entregues no âmbito dos avisos anteriores.

Consulte aqui o Aviso