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Canal de Denúncia Interna (utilização pelos trabalhadores do INR, I.P.)

O canal de denúncia interna do INR não deve ser utilizado para:

  • Apresentação de reclamações sobre a prestação de serviços do INR, devendo ser utilizados os meios disponíveis nos respetivos serviços ou online;
  • Apresentação de queixas no âmbito da lei da não discriminação-Lei nº 46/2006 de 28 de agosto, devendo para o efeito ser utilizado o Formulário de Queixa de Discriminação por Deficiência ou Risco Agravado de Saúde, disponível em https://www.inr.pt/nao-discriminacao.

Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção bem como participar a existência de conflitos de interesses e situações de incumprimento dos princípios e normas estipulados nos Códigos de Ética e Conduta.

Todas as denúncias e participações têm de ser apresentadas obrigatoriamente por escrito, sendo que o Canal de Denúncia Interna se destina aos trabalhadores do INR, I.P.

Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada.

Na submissão da denúncia ou participação, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.

Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.

É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.

No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação.

Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.

Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto INR-gestordenuncias@inr.mtsss.pt

Link de acesso: http://inr.form.maistransparente.com