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Queixa por discriminação

Atualizado: 04-11-2024

É proibido discriminar, direta ou indiretamente, pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde, de acordo com a Lei n.º 46/2006.

A aplicação desta lei implica prevenir e remediar os atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.

Neste âmbito, o Instituto Nacional para a Reabilitação recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da referida lei.

Caso queira denunciar situações de discriminação, preencha e envie o Formulário de Queixa de Discriminação por Deficiência ou Risco Agravado de Saúde

Documentos disponíveis para descarregar