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Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Atualizado: 03-12-2024

O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:

a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;

b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;

c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.

Para um melhor entendimento deste Sistema, consulte aqui o "Guia orientador do SAPA".

A quem se destina o SAPA

O SAPA destina-se a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade temporária que necessitam de produtos de apoio ou que apresentam dificuldades específicas, suscetíveis, em conjugação com os fatores do meio que lhe possa limitar ou dificultar a atividade e a participação, em condições de igualdade e inclusão tendo em consideração o contexto de vida da pessoa.

Entidades intervenientes no sistema SAPA

O SAPA é composto por uma entidade gestora, entidades financiadoras e entidades prescritoras.

Entidade Gestora

Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, como entidade gestora, a coordenação do Grupo de Trabalho da Lista Homologada dos produtos de apoio que podem ser financiados pelo sistema, bem como a elaboração de um relatório anual da execução física e financeira do financiamento do SAPA elaborado com a informação fornecida por todas as entidades financiadoras com intervenção neste sistema.

Entidades Financiadoras

As entidades financiadoras que comparticipam a aquisição dos produtos de apoio são: 

  • Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) – Ministério da Saúde;
  • Direção-Geral de Educação (DGE) – Ministério da Educação;
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Apenas podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho 7197/2016, de 1 de junho.

O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

Entidades Prescritoras

As entidades prescritoras são definidas por despacho do membro do Governo que tutela cada uma das entidades financiadoras. As entidades intervenientes no SAPA devem obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição através do sistema informático centralizado, no âmbito da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA).

Produtos de apoio financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde, I.P.

Os produtos de apoio prescritos pelas unidades hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde - ARS, financiam os produtos de apoio prescritos nessas entidades após avaliação médico funcional e sócio familiar.

Produtos de apoio financiados pela Direção-Geral da Educação

Os produtos de apoio indispensáveis ao acesso e à frequência do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário são prescritos em Centros de Recursos TIC para a Educação Especial

Produtos de apoio financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional

Os produtos de apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e/ou para o acesso, manutenção ou progressão são prescritos por entidades credenciadas como os serviços de emprego e centros de recursos da rede do IEFP, I.P.

Produtos de apoio financiados pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

Quando os produtos de apoio são prescritos pelos centros de saúde e pelos centros especializados a documentação deverá ser entregue nos serviços locais ou nos centros distritais da segurança social da área de residência das pessoas com deficiência a quem se destinam. No caso do requerente residir no concelho de Lisboa, a entrega da referida documentação deverá ser efetuada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 

O financiamento de produtos de apoio para os beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Quadro Legislativo

  • Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro, aprova os produtos de apoio com taxa reduzida do IVA
  • Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
  • Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, altera do Decreto-lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
  • Despacho n.º 3128/2013, de 27 de fevereiro, que cria a Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA)
  • Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a base de dados de registo e atribuição de produtos de apoio (BDR-SAPA)
  • Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, aprova o modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio
  • Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho, aprova os procedimentos gerais de atribuição de produtos de apoio
  • Despacho nº 7197/2016, de 1 de junho, aprova a lista homologada de produtos de apoio.
  • Despacho n.º 3711/2024, de 5 de abril, que determina as verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para o ano de 2024.
  • Despacho n.º 14227/2024, de 2 de Dezembro de 2024, com a informação referente  ao reforço de verbas para o financiamento de produtos de apoio no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).