CRIANÇAS
O nascimento de uma criança gera mudanças em toda a estrutura familiar (ver Guia prático: Ter uma criança) e o nascimento de uma criança com deficiência pode acrescentar desafios. Por isso, é importante que a família tenha conhecimento dos seus direitos e dos serviços de apoio disponíveis.
O QUE FAZER APÓS O ANÚNCIO DE DEFICIÊNCIA DE UMA CRIANÇA?
Deve recorrer-se ao Sistema de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (SNIPI)
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância integra um conjunto organizado de serviços da responsabilidade da Segurança Social, Educação e Saúde, para crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento dos 0 aos 6 anos de idade, e suas famílias, e tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n. º 281/2009, de 6 de outubro.
EM QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (IPI)?
A Intervenção Precoce na Infância caracteriza-se por um conjunto de medidas de apoio da área social, da educação e da saúde, para crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias, disponibilizadas para:
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fortalecer as competências das e dos cuidadores e promover a articulação dos recursos das famílias e da comunidade;
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melhorar as oportunidades de aprendizagem da criança;
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prestar cuidados de saúde.
Estas medidas são, normalmente, realizadas nos ambientes habituais da criança (casa, creche, jardim de infância, outros), durante as rotinas e atividades diárias, de forma a promover a participação da mesma nas experiências de aprendizagem, partindo dos objetivos definidos no Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) pela Equipa Local de Intervenção e pela família.
O QUE SÃO AS EQUIPAS LOCAIS DE INTERVENÇÃO (ELI)?
As ELI fazem parte do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI) e integram profissionais da área Social, da Educação e da Saúde que apoiam as crianças e suas famílias. A cada criança e família é atribuída uma ou um mediador de caso que, apoiado pela equipa, se responsabiliza pela comunicação com a família, pela elaboração do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) e pela articulação com outros serviços da comunidade que possam vir a ser necessários.
COMO TER ACESSO À INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA?
A criança pode ser referenciada ou encaminhada para a Equipa Local de Intervenção por qualquer entidade com responsabilidades na área da infância, pela mãe ou pai, ou pessoas detentoras das responsabilidades parentais da criança, através da referenciação de:
- pediatra;
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medicina familiar, das Unidades de Saúde Familiar ou Centros de Saúde;
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docente de educação de infância, caso a criança esteja a frequentar uma creche ou jardim de infância;
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pode ainda procurar a Equipa local de Intervenção ou o Agrupamento de Escolas de referência para a Intervenção Precoce na Infância.
O QUE SÃO ESCOLAS DE REFERÊNCIA PARA A INTERVENÇÃO PRECOCE?
No âmbito da Intervenção Precoce na Infância foram criados Agrupamentos de Escolas de referência para a colocação de docentes, tendo em conta os seguintes objetivos:
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assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social, garantindo o apoio na intervenção precoce e na construção de planos individuais, tão cedo quanto possível;
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reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social;
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assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
UMA CRIANÇA QUE ESTÁ EM CASA COM A FAMÍLIA PODE ACEDER À INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA?
Sim, pode. Os técnicos ou as técnicas podem deslocar-se ao local onde a criança se encontra (domicílio, ama, creche ou jardim-de-infância). Pode inclusivamente alterar-se o local de apoio, para que esse acompanhamento seja mantido.
AS CRIANÇAS COM MAIS DE 6 ANOS QUE FREQUENTAM A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PODEM CONTINUAR A SER ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA?
Sim, nestes casos, o apoio que estiver a ser prestado pela Intervenção Precoce mantém-se até a criança ingressar no 1.º ano do Ensino Básico.
O QUE ACONTECE QUANDO UMA CRIANÇA QUE É ACOMPANHADA PELA INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA TRANSITA PARA O 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO?
No ano letivo que antecede o ingresso da criança no 1.º ano do ensino básico, a Equipa de Intervenção Precoce, conjuntamente com a família, deve preparar esta transição. O Ministério da Educação assegura a intervenção, através de representantes nas estruturas de coordenação e de docentes alocados às escolas de referência para a Intervenção Precoce.
No momento da matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação relevante para a avaliação e análise do processo da criança. A análise desta documentação será feita pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, para ponderar a necessidade de acomodações no currículo da criança.
Para mais informação consulte o SNIPI.
PARA ALÉM DO SNIPI, ONDE SE PODE RECORRER A CONSULTAS DE ESPECIALIDADE PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA?
Existem organismos públicos e privados que disponibilizam apoio e consultas de especialidade, na área prioritária dos cuidados de saúde pediátricos e intervenção precoce, entre os quais (são dados alguns exemplos que não dispensam a consulta do ou da profissional de saúde ou de outra área que acompanha a criança):
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a Casa Pia de Lisboa, I.P. disponibiliza serviços de especialidade:
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Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira (CEDJRP): vocacionado para o ensino, formação e acompanhamento de jovens e crianças surdos e com deficiência auditiva, desde os 3 anos de idade;
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Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira (CEDAACF): vocacionado para o ensino, formação e acompanhamento de crianças cegas e surdocegas.
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a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) disponibiliza alguns serviços destinados a crianças, numa perspetiva integrada multidisciplinar.
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o Centro de Neurodesenvolvimento e Comportamento da Criança e do Adolescente do Hospital da Luz, em Lisboa, com uma equipa multidisciplinar e um modelo de atividade centrado na criança e na sua família. Está vocacionado para a caracterização diagnóstica, avaliação e intervenção com crianças com perturbações do desenvolvimento ou com risco de as vir a manifestar. Para informação mais detalhada, consulte a página da eletrónica do Hospital da Luz.
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o Centro de Apoio à Intervenção Precoce na Deficiência Visual (CAIPDV), pertence à ANIP - Associação Nacional de Intervenção Precoce e destina-se a crianças com Deficiência Visual, associada ou não a outras deficiências, em idades precoces (0 aos 6 anos) e respetivas famílias e profissionais. Tem como âmbito geográfico os seis distritos da Região Centro, nomeadamente Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu e, pontualmente, intervém noutras zonas do País. Para informação mais detalhada, contacte a ANIP.
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o Centro de Desenvolvimento DIFERENÇAS, em Lisboa, localizado no Centro Comercial da Bela Vista, cuja intervenção está centrada na dinamização e administração de metodologias de avaliação, na formulação de diagnósticos e na execução de programas de intervenção específicos para as Perturbações do Neurodesenvolvimento Infantil, a maioria deles com um cariz social. Pela diversidade dos seus serviços, integra profissionais das mais variadas origens e formações, como pediatras do neurodesenvolvimento (ou pediatras do desenvolvimento), pedopsiquiatras, neuropediatras (ou neurologistas infantis), médicos de saúde pública, epidemiologistas, psicólogos educacionais, psicólogos clínicos, professores especializados, educadores especializados, técnicos de educação especial e reabilitação e terapeutas da fala e ocupacionais.
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o Cadin é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que trabalha com crianças, jovens e pessoas adultas com alterações do neurodesenvolvimento, problemas comportamentais ou emocionais, ajudando-as a superar dificuldades na aprendizagem, na comunicação, na interação social, entre outras. Realiza também um trabalho com as famílias, escolas e empregadores, para que estes aprendam como podem ajudar as crianças e jovens a desenvolver as suas competências e o seu potencial.
SISTEMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO EM PORTUGAL
O QUE É O SISTEMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS?
É o sistema de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens de Portugal e é regulado pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo: Este sistema tem por objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Para mais informações, consulte a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo.
QUEM TEM RESPOSNABILIDADES NESTA MATÉRIA?
A promoção e proteção de crianças e jovens é da responsabilidade das entidades com competência em matéria de infância e juventude (entidades que estão em contacto com a criança ou jovem, designadamente, a Escola, o Sistema de Saúde, a Segurança Social, IPSS, ONG, etc.), das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e dos Tribunais.
Para mais informações sobre os direitos das crianças e sistema de promoção e proteção em Portugal, consulte a página eletrónica da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).
QUANDO INTERVÊM ESTAS ENTIDADES?
Estas entidades intervêm quando as pessoas responsáveis pela criança ou jovem (progenitores ou representantes legais) colocam em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou não consigam afastar o perigo das crianças sobre as quais têm responsabilidade.
O QUE É A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é um tratado internacional e foi adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Para a Convenção, criança é todo o ser humano com idade inferior a 18 anos (artigo 1.º). A CDC consagra direitos (incluindo direitos económicos e sociais), liberdades e garantias.
O QUE DIZ A CDC SOBRE AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA?
O artigo 23.º da CDC determina que a criança com deficiência tem direito a uma vida plena e decente, em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação ativa na vida da comunidade, com acesso efetivo à educação, formação, cuidados de saúde, à reabilitação, preparação para o emprego e atividades recreativas.
O artigo 19.º aborda também a necessidade de proteção das crianças contra a negligência, abandono e os maus-tratos físicos ou psíquicos. Estabelece, ainda, que o Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus-tratos por parte dos progenitores (mãe e ou pai) ou de outros responsáveis pelas crianças, assim como de terceiras pessoas.
GARANTIA PARA A INFÂNCIA
O QUE É A GARANTIA PARA A INFÂNCIA?
A Garantia para a Infância é uma Recomendação Europeia, que tem como principal objetivo a prevenção e o combate à pobreza e à exclusão social das crianças e jovens. A Garantia para a Infância visa garantir o acesso a um conjunto de serviços essenciais para todas as crianças, sobretudo para aquelas que apresentam um maior risco de vulnerabilidade, como é o caso das crianças com deficiência. Os principais serviços são:
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respostas de primeira infância e educação de qualidade e inclusivas (incluindo atividades escolares e, pelo menos, uma refeição escolar saudável, por dia);
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cuidados de saúde que prestem serviços específicos às crianças com deficiência;
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alimentação saudável;
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habitação adequada e com acessibilidade para as crianças com deficiência.
Para concretizar os compromissos e objetivos que constam na Recomendação, Portugal elaborou um Plano de Ação, com as ações e metas a atingir, para alcançar os objetivos traçados até 2030, por todos os países europeus. O plano de ação português apresenta 76 medidas dirigidas às crianças e famílias mais vulneráveis, de forma a promover o seu acesso aos serviços essenciais.
COMO ESTÁ ORGANIZADA ESTA INTERVENÇÃO?
Através da implementação de Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI), no âmbito das Redes Sociais, em todo o país.
O QUE FAZEM OS NÚCLEOS LOCAIS DE GARANTIA PARA A INFÂNCIA (NLGPI)?
Dirigem a sua ação especialmente às problemáticas e necessidades das crianças e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social. Paralelamente, asseguram uma intervenção integrada e de proximidade junto destas.
QUEM INTEGRA OS NÚCLEOS LOCAIS DE GARANTIA PARA A INFÂNCIA (NLGPI)?
Os parceiros locais que representam as áreas contempladas na Recomendação, nomeadamente, representantes de respostas da primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde, habitação, podendo sempre incluir outras entidades que sejam consideradas pertinentes.
ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS NLGPI?
Os Núcleos Locais da Garantia para a Infância estão localizados em vários concelhos de Portugal continental: Onde Estamos – GPI.
Encontrará mais informação sobre esta matéria na página eletrónica da Garantia para a Infância.
EDUCAÇÃO
TRANSIÇÃO PARA O MEIO ESCOLAR
O QUE É A EDUCAÇÃO INCLUSIVA?
A educação inclusiva visa garantir que todos os alunos e alunas, independentemente das suas características ou necessidades, têm acesso a um ensino de qualidade. A educação inclusiva visa ainda a construção de ambientes de aprendizagem diversos e equitativos, que respeitem a individualidade, características, potencialidades, expetativas e necessidades de todas as crianças e jovens.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de junho, na sua atual redação.
COMO SE PROMOVE A INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA?
Na escola, a inclusão de crianças e jovens com deficiência faz-se desenvolvendo estratégias diversificadas que garantam a sua participação, em equidade, no ambiente de aprendizagem.
PRINCIPAIS ASPETOS:
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o desenho universal para a aprendizagem e a abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como a sua flexibilização;
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adoção de diversas medidas, combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, adaptação de materiais e recursos educativos, remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem;
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assistência individualizada para alunas e alunos;
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Planos Educativos Individuais (PEI): estratégias específicas para cada criança ou jovem, ajustadas às suas necessidades e potenciais;
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diálogo constante com os pais: reuniões frequentes para acompanhar o progresso do aluno ou aluna;
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envolvimento da comunidade.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA NA INCLUSÃO ESCOLAR?
A intervenção da mãe, do pai ou das pessoas que exercem as responsabilidades parentais é fundamental. Este envolvimento em todo o processo educativo é determinante na promoção do desenvolvimento, bem-estar, progresso e sucesso educativo da criança ou jovem.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS RESPONSÁVEIS PARENTAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA?
Os seus direitos são:
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participar nas reuniões da equipa multidisciplinar;
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participar na elaboração e na avaliação do programa educativo individual;
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solicitar a revisão do programa educativo individual;
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consultar o processo individual da ou do seu filho ou educando;
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ter acesso a informação adequada e clara, relativa à sua ou seu filho ou educando.
QUEM DECIDE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO?
Compete à equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva determinar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, após avaliação da situação, identificando as medidas adequadas, designadamente medidas universais, seletivas ou adicionais.
Para mais informações consulte a Direção-Geral de Educação.
O QUE É O CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (CAA)?
O Centro de Apoio à Aprendizagem é uma estrutura de apoio que agrega os recursos humanos e materiais, os saberes e competências da escola. Funciona numa lógica de serviços de apoio à inclusão. Existe um por cada agrupamento ou escola não agrupada.
Os CAA acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades de apoio especializado para a educação das crianças com multideficiência e unidades de ensino estruturado para a educação das crianças com autismo.
O QUE SÃO OS CENTROS DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO (CRI)?
Os Centros de Recursos para a Inclusão são serviços especializados, existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que visam apoiar as escolas na promoção do sucesso educativo dos e das alunas.
A equipa técnica dos CRI colabora no processo de identificação de medidas de suporte, no desenvolvimento de ações de apoio à família, na prestação de apoios especializados nos contextos educativos e no processo de transição para a vida pós-escolar.
O QUE SÃO OS CENTROS DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CRTIC)?
Os CRTIC constituem uma rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio criada pelo Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Estes centros visam apoiar as escolas na promoção do sucesso educativo das e dos alunos, procedendo à prescrição, ao aconselhamento, seleção e adaptação de produtos de apoio sempre que necessário.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de junho, na sua atual redação.
COMO DECORRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO NO CONTEXTO ESCOLAR?
Para iniciar o processo de atribuição de produtos de apoio, as escolas devem solicitar uma avaliação especializada ao CRTIC da sua área geográfica. Quando é identificada a necessidade de produtos de apoio é efetuada a respetiva prescrição através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Posteriormente, o financiamento será feito pela Direcção-Geral de Educação e a aquisição dos produtos de apoio pelo estabelecimento de educação ou ensino que o aluno ou aluna frequenta.
Para mais informações, consulte neste Guia o tema Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO
O QUE É O ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO?
O ensino individual e doméstico é uma modalidade de ensino alternativa à frequência de uma escola tradicional. Está previsto na lei e permite que as crianças e jovens cumpram a escolaridade obrigatória fora do ensino presencial regular, normalmente em casa.
OS E AS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA ESTÃO ABRANGIDOS PELO REGIME DE ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO?
Sim. O Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, aplica-se também a estudantes com deficiência, respeitando as suas necessidades e garantindo a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino individual e doméstico.
A ESTES E ESTAS ESTUDANTES TAMBÉM SE APLICA O REGIME DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA?
Sim, estudantes com deficiência em ensino individual ou doméstico beneficiam das medidas da educação inclusiva, previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de junho. Esta aplicação foi reforçada pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MEDIDAS PREVISTAS PELO DECRETO-LEI N.º 8/2025, DE 11 DE FEVEREIRO?
a) Avaliação pela Educação Inclusiva:
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avaliação contínua, adaptada ao programa educativo individual;
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possibilidade de progredir e concluir os ciclos, mesmo sem cumprir todos os programas curriculares;
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a escola onde as e os estudantes estão matriculados continua responsável pela avaliação e certificação.
b) Dispensa de Provas Nacionais:
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provas de equivalência à frequência;
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provas finais do ensino básico;
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exames finais do ensino secundário.
c) Certificação Escolar:
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as escolas devem emitir certificados e diplomas com base no percurso individual do estudante;
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estes documentos têm igual valor legal aos dos restantes estudantes.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de junho, na sua atual redação.
TRANSIÇÃO PARA A VIDA PÓS-ESCOLAR
A definição de objetivos para promover a inclusão educativa e social, a autonomia, a estabilidade emocional, a igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para a vida pós-escolar são semelhantes para todas as alunas e alunos, independentemente das suas características e capacidades. Espera-se que atinjam o seu potencial máximo, que se tornem cidadãs e cidadãos ativos e responsáveis. Para alguns e algumas jovens, este processo de transição necessita ser planeado e trabalhado, para que consigam responder a desafios e para que possam ter uma vida tão autónoma quanto possível.
O QUE É A TRANSIÇÃO PARA A VIDA PÓS-ESCOLAR?
A transição para a vida pós-escolar é o período que antecede a saída da escolaridade obrigatória e apresenta grandes desafios, não só para jovens, mas também para as famílias.
É essencial recolher informação sobre as possibilidades futuras, refletir e tomar decisões face à vida pós-escolar, que garantam adaptações curriculares significativas e um apoio acrescido no planeamento do projeto de vida deste e destas jovens.
Ao longo de todo o processo é essencial não só o envolvimento das e dos jovens, respeitando as escolhas relacionadas com a sua futura vida profissional, mas também com aspetos de ordem familiar, afetiva, social e de lazer.
QUEM COLABORA NESTE PROCESSO?
O processo de transição para a vida pós-escolar requer uma estreita colaboração entre as
escolas, os jovens, as famílias, os diferentes serviços da comunidade e o mercado de trabalho, para que os e as jovens possam experienciar situações reais de trabalho fora do contexto escolar.
O papel da escola é primordial na operacionalização de todo o processo de transição, proporcionando atividades e vivências que valorizem e capacitem as e os jovens para a sua vida futura.
A PARTIR DE QUANDO SE INICIA O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DAS E DOS ALUNOS?
O processo de transição, formalmente, deve ser iniciado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória e operacionaliza-se através de num Plano Individual de Transição (PIT). No entanto, é consensual que o sucesso deste processo depende do desenvolvimento de um trabalho continuo, desde muito cedo.
O QUE É O PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO?
É o plano concebido três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, para cada jovem com um percurso escolar com adaptações curriculares significativas e destina-se a apoiar a transição para a vida pós-escolar.
É um documento dinâmico, norteado por uma visão abrangente e assente na partilha de toda a informação significativa sobre o aluno ou aluna, e no qual devem constar:
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interesses, potencialidades e competências;
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áreas a investir;
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atividades a realizar;
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entidades envolvidas e locais onde se vão realizar as atividades;
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responsáveis e interlocutores em cada fase do processo;
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mecanismos de acompanhamento e supervisão.
A organização do PIT obedece ao definido no Artigo 25.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua atual redação.
PARA QUEM É OBRIGATÓRIO O PIT?
Para alunos e alunas com Programa Educativo Individual é obrigatória a implementação do Plano Individual de Transição, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
EXISTEM CONDIÇÕES ESPECIAIS NO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA JOVENS COM DEFICIÊNCIA?
Sim, existe um contingente prioritário para candidatos com deficiência, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, atualizado anualmente através de Portaria do membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.
QUAL O NÚMERO DE VAGAS ATRIBUÍDO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA?
No âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, as vagas para estudantes com deficiência correspondem a 4% do número total de vagas na 1.ª fase de candidaturas, ou duas vagas, quando este número seja superior, e 2% das vagas fixadas no edital para a 2.ª fase de candidaturas, ou uma vaga, quando este número seja superior.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA APRESENTAR A CANDIDATURA A ESTE CONTINGENTE PRIORITÁRIO?
São as que estão definidas e publicadas anualmente no Regulamento do concurso nacional.
Consulte mais informação sobre o Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência.
QUAL O NÚMERO DE PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS PARA O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?
Nos termos do regime geral de acesso ao ensino superior, cada par instituição/ciclo de estudos pode exigir a realização de um conjunto de provas de ingresso. De acordo com o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso ao ensino superior, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro, o número de provas exigidas não pode ser inferior a uma nem superior a três, sendo definido por cada instituição de ensino superior para os respetivos cursos.
Esta regra aplica-se a todos os candidatos ao ensino superior, incluindo aqueles que se candidatam através de contingentes prioritários, como o contingente para estudantes com deficiência.
ONDE SE DEVEM DIRIGIR OS ALUNOS E ALUNAS MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR PARA PEDIR APOIO?
A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza, na sua página de internet, o Balcão IncluIES, que tem como principais objetivos:
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disponibilizar informação sobre apoio à Pessoa com deficiência no ensino superior;
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fomentar e divulgar os diferentes serviços das IES;
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difundir e promover boas práticas na área da deficiência;
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promover a colaboração e o intercâmbio de informação entre as IES no apoio dado ao estudante, docente ou investigadores;
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sensibilizar para a temática da deficiência no Ensino Superior;
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promover a mobilidade internacional do estudante ou docente com deficiência no
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espaço europeu através do Programa Erasmus+.
EXISTE UMA BOLSA DE ESTUDO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTEM O ENSINO SUPERIOR?
Sim, pode ser atribuída uma bolsa de frequência, correspondente ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite de 2750€, às Pessoas com deficiência inscritas no ensino superior (cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados ou doutoramentos), que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
COMO SE FORMALIZA O PROCESSO DE CANDIDATURA A UMA BOLSA DE ESTUDO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTEM O ENSINO SUPERIOR?
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, disponível em Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade. Este apoio pode ser cumulativo com a bolsa de ação social, no caso de estudantes economicamente carenciados, se cumprirem as restantes condições para atribuição da bolsa. Estas condições podem ser consultadas nas informações sobre a Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A BOLSA DE ESTUDO DE AÇÃO SOCIAL PODE SER SUPERIOR AO VALOR DA PROPINA?
Sim. No âmbito do regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior, as e os estudantes bolseiros com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa. A entidade competente para decidir sobre o requerimento pode fixar um valor diferente de bolsa, atendendo à situação e às despesas específicas que o ou a aluna tenha, e atribuir um complemento de bolsa para aquisição de bens ou serviços de apoio indispensáveis à sua atividade académica.
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA PODEM CANDIDATAR-SE AOS CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS (CTeSP)?
Sim. Existem condições preferenciais de acesso ao ensino superior para estudantes com deficiência aos CTeSP, através de prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até ao limite de 4% das vagas totais do curso. O ingresso nos CTeSP realiza-se através de um concurso organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES).
NESTES CASOS, TÊM DE CUMPRIR COM O HORÁRIO COMPLETO?
As IES devem facultar às Pessoas com deficiência a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial, através de regulamentação específica.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
O QUE É O GRUPO DE TRABALHO PARA O APOIO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR (GTAEDES)?
O GTAEDES, formalizado em 2004, é uma rede de instituições de ensino superior público com serviços de apoio a estudantes com deficiência.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS GTAEDES?
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Proporcionar um serviço de melhor qualidade a estudantes com deficiência;
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Promover a aproximação interserviços que apoiam estudantes com deficiência, de forma a facilitar a troca de experiências, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e a racionalização de recursos.
COMO CONTACTAR O GTAEDES?
Para contactar a coordenação do Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior, use o endereço de correio eletrónico: infogtaedes@gmail.com.
ONDE SE PODEM ENCONTRAR OS SERVIÇOS DE APOIO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA?
Existem gabinetes que prestam apoio a estudantes com deficiência. Para saber onde se localizam e os seus contactos, pode ver mais informação em Gabinetes de Apoio à Pessoa com Deficiência no Ensino Superior.
TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) é o serviço público dirigido a pessoas candidatas a emprego, organizado por estruturas de apoio, a nível nacional, nomeadamente, Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional. A sua missão é promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional, de informação, orientação, qualificação e reabilitação profissional, com vista à colocação e progressão profissional de trabalhadores e trabalhadoras no mercado de trabalho.
Neste contexto, é responsável pelo seguinte:
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ofertas de emprego ajustadas ao perfil de emprego para cada pessoa candidata;
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medidas de apoio ao emprego;
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desenvolvimento de competências de procura de emprego e de gestão da carreira;
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desenvolvimento de competências profissionais;
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apoios no âmbito da reabilitação profissional.
EMPREGO
ONDE SE LOCALIZAM OS SERVIÇOS DE EMPREGO?
Para identificar um Centro de Emprego, deve aceder à página da internet do IEFP e procurar a Rede de Centros.
COMO PODE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ACEDER AO MERCADO DE TRABALHO E OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL?
Uma Pessoa com deficiência que procura emprego, à semelhança de qualquer outra, deve inscrever-se no IEFP, I.P., através do:
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serviço online IEFP Online;
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presencialmente nos respetivos serviços,
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contacto telefónico ou do correio eletrónico do ou da interlocutora local, solicitando a marcação de uma reunião ou entrevista de emprego.
Pode ainda recorrer à consulta de emprego na internet através da Bolsa de Emprego Pública (BEP), que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento e de mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública.
NO CASO DE UMA PESSOA SURDA, COMO PODE ACEDER À INSCRIÇÃO NO SERVIÇO OU CENTRO DE EMPREGO?
Os serviços do IEFP dispõem de um serviço de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, à distância e presencial, que se destina a criar condições de acessibilidade para as pessoas Surdas. Pretende-se, com isto, que as medidas e intervenções técnicas de emprego e formação profissional sejam dirigidas às pessoas Surdas em condições de igualdade com as demais.
COMO SABER ONDE ENCONTRAR A OU O INTERLOCUTOR LOCAL DO IEFP, I.P.?
É possível encontrar essa informação na Rede de Interlocutores para a área das medidas de reabilitação profissional, do serviço de emprego da sua área de residência.
QUAL A FUNÇÃO DOS E DAS INTERLOCUTORAS NA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
Têm por finalidade assegurar um atendimento mais individualizado e personalizado e constituem-se como o rosto do serviço de emprego a nível local, para as Pessoas com deficiência e suas famílias, entidades empregadoras de Pessoas com deficiência e Centros de Recursos.
COMO ESTÃO ORGANIZADOS OS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
No âmbito da reabilitação profissional foram criados os seguintes serviços de suporte:
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centros de recursos de apoio e suporte aos serviços de emprego e de intervenção especializada no âmbito da deficiência e da reabilitação;
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serviço de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, à distância e presencial;
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interlocutores locais para a área da reabilitação profissional, em cada serviço de emprego.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PARA A CANDIDATURA A EMPREGO E OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL?
Deverá dispor de um dos seguintes documentos de identificação atualizados:
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se for cidadão ou cidadã nacional: cartão de cidadão ou bilhete de identidade; número de beneficiário da segurança social e cartão de contribuinte;
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se for cidadã ou cidadão de um país do Espaço Económico Europeu: bilhete de identidade de cidadã ou cidadão estrangeiro ou passaporte;
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se for cidadão ou cidadã de país fora do Espaço Económico Europeu: título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego.
Os requerentes de prestações de desemprego devem ainda, comprovar que se encontram na situação de desemprego involuntário, ou seja, por razões alheias à sua vontade. Veja o vídeo em #IEFPresponde.
COMO É QUE O SERVIÇO DE EMPREGO ANALISA A CANDIDATURA A EMPREGO?
O serviço de emprego vai avaliar inicialmente, com a pessoa candidata, o seu perfil pessoal e profissional, designadamente, expectativas, interesses, motivações, competências e experiências profissionais, bem como o contexto do agregado familiar, com o objetivo de definir o Plano Pessoal de Emprego (PPE). Em caso de necessidade, o serviço de emprego solicita apoio especializado aos centros de recursos da área de residência da pessoa candidata, através de um encaminhamento para a realização de intervenções na área da reabilitação profissional, conforme identificadas no Plano Pessoal de Emprego.
QUAL A INTERVENÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPREGO APÓS A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
O IEFP, I.P., disponibiliza um conjunto de intervenções através de apoios e prestações técnicas, que lhe permitem designadamente:
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divulgar o seu CV, que poderá ser consultado por potenciais entidades empregadoras, podendo optar igualmente pela inscrição como pessoa candidata a emprego e ficar registada apenas no centro de emprego da sua área de residência, tendo acesso a todos os serviços disponíveis, indicados na sua área pessoal;
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consultar ofertas de emprego;
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encaminhamento para intervenções personalizadas e especializadas nos centros de recursos.
O QUE SÃO OS CENTROS DE RECURSOS?
São estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional de suporte e apoio aos serviços de emprego e que asseguram as seguintes intervenções técnicas de apoio às Pessoas com deficiência:
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informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego, incluindo prescrição de produtos de apoio;
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apoio à colocação;
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acompanhamento pós-colocação;
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adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
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emprego apoiado e apoio às empresas e outras entidades empregadoras;
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avaliação da capacidade de trabalho.
Os centros de recursos são entidades com experiência comprovada e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, credenciadas pelo IEFP, que dão suporte e apoio à intervenção dos serviços de emprego que, por solicitação dos serviços de emprego, e obtido o consentimento da Pessoa com deficiência, podem desenvolver as seguintes ações:
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ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
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apoio à colocação, acompanhamento pós-colocação;
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participar na avaliação da capacidade de trabalho, prescrever produtos de apoio, emitir parecer e prestar apoio no domínio da avaliação das adaptações de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
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apoio às empresas no domínio da empregabilidade;
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podem ainda desenvolver atividades no âmbito da reabilitação e reintegração profissionais e do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO E INTERVENÇÃO NOS CENTROS DE RECURSOS?
Sempre que seja necessário apoio personalizado e especializado, deverá ser solicitada intervenção do centro de recursos mediante concordância expressa da Pessoa com deficiência e incapacidade ao serviço de emprego, através do envio do formulário “Pedido de Intervenção ao Centro de Recursos”, com indicação da ação ou ações a realizar.
O QUE É O PLANO PESSOAL DE EMPREGO (PPE)?
É um instrumento de corresponsabilização, contratualizado entre o Serviço de Emprego e a pessoa candidata. Na elaboração deste documento são definidas as etapas e intervenções a desenvolver, visando a (re)integração da pessoa no mercado de trabalho. Em circunstâncias específicas, as Pessoas com deficiência podem ser encaminhadas para os centros de recursos da sua área de residência.
COMO PODE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA RECEBER APOIO PARA A SUA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO?
O apoio a Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego, para integração no mercado de trabalho é feito através de um processo de mediação entre a pessoa e as entidades empregadoras. Este apoio assenta num conjunto de intervenções, nomeadamente:
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na procura ativa de emprego;
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na integração no ambiente sócio laboral da empresa;
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no apoio técnico à entidade empregadora e colegas de trabalho;
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no desenvolvimento de competências pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador ou trabalhadora;
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na acessibilidade para deslocações de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência às instalações da empresa, ou, na criação do próprio emprego, entre outras.
QUAIS SÃO AS INTERVENÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA INTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E OU REINTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO?
As intervenções são as seguintes:
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informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego;
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apoio à Colocação;
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acompanhamento Pós-colocação;
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prescrição de produtos de apoio;
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parecer e apoio no domínio da avaliação das adaptações de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
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apoio às empresas no domínio da empregabilidade;
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avaliação da Capacidade de Trabalho.
Estas intervenções visam apoiar a inserção profissional das Pessoas com deficiência e incapacidade pelos Centros de Emprego com recurso, quando necessário, à rede de Centros de Recursos através de apoios e prestações técnicas devidamente articuladas.
Destacam-se ainda, a Rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) Inclusivo, promovida por entidades com condições e experiência no domínio da reabilitação profissional destinada a apoiar a inserção de Pessoas com deficiência e incapacidade. Para mais informações consulte: GIP Inclusivo.
EM QUE CONSISTE A INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO?
Visa apoiar as Pessoas com deficiência na tomada de decisões vocacionais adequadas, disponibilizando a informação necessária à definição dos percursos profissionais, promovendo, a avaliação da sua funcionalidade e incapacidade e a determinação dos meios e apoios considerados indispensáveis à definição e desenvolvimento do seu PPE, sempre que necessário.
São atribuídos alguns apoios sociais, nesta intervenção, designadamente:
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subsídio de refeição;
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despesas de deslocação;
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subsídio de acolhimento de dependentes (quando necessário);
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subsídio de alojamento (quando necessário);
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seguro de acidentes pessoais.
Traduz-se, ainda, num apoio técnico no âmbito dos processos de concessão dos apoios financeiros previstos, designadamente, nos subsídios de adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho, assim como, no apoio técnico às empresas promotoras de empregabilidade.
A QUEM SE DESTINA O APOIO À COLOCAÇÃO?
Caso a Pessoa com deficiência e incapacidade tenha perfil ajustado ao mercado de trabalho e não exista nenhuma oferta disponível ou ajustada às suas características, o apoio será mais personalizado e intensivo na procura de emprego, ou para o desenvolvimento de outras competências de empregabilidade. Este apoio na colocação é também dirigido às entidades empregadoras, em articulação com o Centro de Recursos, da seguinte forma:
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sensibilização das entidades empregadoras para as vantagens da contratação das Pessoas com deficiência e incapacidade;
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criação de um ambiente inclusivo;
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acessibilidade e deslocações para as instalações da empresa;
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integração no ambiente sócio laboral da empresa;
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desenvolvimento de competências pessoais e sociais adequadas ao estatuto do ou da trabalhadora.
EM QUE MOMENTO SE PREVÊ O ACOMPANHAMENTO PÓS-COLOCAÇÃO?
Este acompanhamento ocorre após a colocação no local de trabalho, e tem como finalidade apoiar a manutenção no emprego e a progressão na carreira das Pessoas com deficiência e incapacidade, através da criação de condições de acessibilidade, de adaptação do posto de trabalho e de apoio à reorganização do processo produtivo no início da sua atividade.
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE PODEM SER BENEFICIÁRIAS DOS PROGRAMAS E MEDIDAS DE EMPREGO DESTINADOS À POPULAÇÃO GERAL?
Sim. Podem ser ativados os apoios específicos necessários, majorando-se, quando adequado, os apoios neles previstos, de acordo com a legislação em vigor das várias medidas ativas de emprego. Por exemplo, pode ser atribuído à entidade empregadora, um apoio financeiro (apoio à contratação), perante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, com o objetivo de estimular a criação de emprego permanente.
Para mais informações, consulte Medidas de Apoio.
EXISTEM MEDIDAS DE EMPREGO ESPECIFICAMENTE DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE?
Sim, foram criados alguns programas e medidas que são especificamente destinados para responder às características das Pessoas com deficiência:
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estágios de Inserção;
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contrato de Emprego Inserção e Contrato de Emprego Inserção+ (CEI e CEI+);
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emprego Apoiado em Mercado Aberto (celebração de contratos de trabalho).
O QUE SÃO OS ESTÁGIOS DE INSERÇÃO?
Os estágios de inserção contribuem para o desenvolvimento das competências das pessoas em situação de desemprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.
São atribuídos seguintes apoios financeiros:
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bolsa mensal de estágio, atribuída ao estagiário em função do nível de qualificações de que é detentor, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações;
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outros apoios sociais (para a alimentação, seguro e transporte), no sentido de valorizar as qualificações e a vantagem salarial que lhes estão associados.
O QUE SÃO OS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO E CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO+ (CEI E CEI+)?
Através dos CEI e CEI+, pretende-se incentivar o contacto das Pessoas com deficiência inscritas no IEFP, I.P., com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização, enquanto aguardam por uma alternativa ou resposta de emprego ou de formação profissional. Salienta-se, com o exercício das atividades desenvolvidas no âmbito destes projetos de trabalho socialmente necessário, a possibilidade de exploração e identificação de novas profissões, tendo como prioridade contribuir para a inserção das pessoas em situação de desemprego, em situação de maior vulnerabilidade económica e social. Durante a participação nos projetos, e até um período de 12 meses, são atribuídos apoios sociais (bolsa mensal, subsídio de alimentação, transporte e seguro).
O QUE É A MEDIDA “EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO”?
O emprego apoiado em mercado aberto traduz-se na celebração de um contrato de trabalho, e destina-se a Pessoas com deficiência e incapacidade cujas limitações de atividade e restrições de participação dificultam significativamente o seu acesso ao emprego em regime normal de trabalho e cuja capacidade de trabalho não seja inferior a 30% nem superior a 90% da capacidade normal de trabalho de outra ou outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA AS ENTIDADES EMPREGADORAS NO ÂMBITO DO EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO?
O IEFP comparticipa a respetiva remuneração e a parte dos encargos sociais obrigatórios da responsabilidade da entidade empregadora, correspondente à comparticipação na remuneração, compensando-os da menor capacidade de trabalho destes trabalhadores e destas trabalhadoras.
UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE TER O SEU POSTO DE TRABALHO ADAPTADO ÀS SUAS NECESSIDADES?
Sim, pode solicitar a adaptação do seu posto de trabalho, pois a entidade empregadora deve promover a adoção de medidas adequadas para que uma Pessoa com deficiência e incapacidade tenha acesso a um emprego, o possa exercer ou nele progredir, ou ainda, perante a necessidade de frequência de um curso de formação profissional, nos termos da legislação em vigor. As medidas podem ser apoiadas, tendo o IEFP, I.P., a função de promover junto das entidades privadas a adaptação do posto de trabalho.
EXISTE APOIO TÉCNICO PARA AS ENTIDADES EMPREGADORAS QUE TENHAM DE PROCEDER À ADEQUAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO?
Sim. O apoio técnico às entidades empregadoras que contratem Pessoas com deficiência é uma responsabilidade do IEFP, I.P., através dos Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional, que poderá recorrer ao apoio de entidades por si credenciadas, como os Centros de Recursos. O apoio técnico pode traduzir-se no acompanhamento pós-colocação durante o primeiro ano de contrato que inclui, designadamente:
• apoio técnico na adaptação e adequação do posto de trabalho e na eliminação de barreiras arquitetónicas;
• apoio à integração da pessoa no ambiente socio-laboral da empresa;
• prestação de informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho de modo a criar um ambiente inclusivo.
QUANDO É QUE SÃO ATRIBUÍDOS PRODUTOS DE APOIO?
A atribuição dos produtos de apoio financiados pelo IEFP, I.P., (incluindo a sua reparação ou adaptação), ocorrem quando as Pessoas com deficiência e incapacidade deles necessita, especificamente para:
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acesso ou frequência de ações de formação profissional; ou
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acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.
Apenas são abrangidos produtos de apoio que não sejam da responsabilidade das entidades formadoras ou empregadoras.
QUAIS SÃO OS APOIOS PARA A CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO?
No âmbito da medida de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego está previsto o apoio técnico e financeiro a pessoas desempregadas que pretendam criar o próprio emprego ou pequenas empresas.
Existem algumas medidas, designadamente:
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apoio à criação de empresas de pequena dimensão;
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programa nacional de microcrédito;
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apoio à criação do próprio emprego por pessoas que beneficiem das prestações de desemprego.
Para mais informações consultar: Apoios ao Empreendedorismo.
SISTEMA DE QUOTAS DE EMPREGO
O QUE É O SISTEMA DE QUOTAS DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
É uma medida que visa promover a contratação de Pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, por entidades empregadoras do setor público e privado.
A QUEM SE DESTINAM AS QUOTAS?
A Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, ou apresentando limitações funcionais, superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e, ou produtos de apoio.
COMO É FEITA A CERTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA PARA EFEITO DE ACESSO ÀS QUOTAS?
A certificação é efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
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atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
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documento similar equiparado (emitido pelos serviços das Forças Armadas, PSP ou GNR).
No documento deve constar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
COMO SÃO DEFINIDAS AS QUOTAS?
Em entidades privadas, entidades públicas com gestão privada ou entidades integradas no setor empresarial do Estado com um número de trabalhadores ou trabalhadoras entre 75 e 249, devem admitir Pessoas com deficiência, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço. Quando tenham um número igual ou superior a 250, devem admitir Pessoas com deficiência, em número não inferior a 2%. Para organismos da administração central, regional autónoma e local, que abram procedimentos concursais externos, a legislação prevê que no caso do número de postos de trabalho a preencher ser:
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em número igual ou superior a 10, seja reservada uma quota de 5% a Pessoas com deficiência;
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entre 3 e 9, seja garantida a reserva de um lugar para candidatas e candidatos com deficiência;
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de 1 ou de 2, em igualdade de classificação, o candidato ou candidata com deficiência tem preferência no ingresso na função pública sobre qualquer outra preferência legal.
O que está referido no parágrafo anterior não se aplica aos concursos de ingresso nas carreiras com funções de natureza policial, das forças e serviços de segurança, e do Corpo da Guarda Prisional.
Para mais informações consulte a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, respetivamente.
PRESTAÇÃO DE TRABALHO E JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE SOLICITAR A ALTERAÇÃO OU REDUÇÃO DO SEU HORÁRIO DE TRABALHO?
Sim, o Código do trabalho consagra a possibilidade de se solicitar um horário flexível ou trabalho a tempo parcial.
Para quem exerça funções públicas está ainda consagrada a modalidade de horário em jornada contínua. Contudo, estas alterações implicam o acordo da entidade empregadora, estando o ou a trabalhadora escusada apenas do período de trabalho suplementar e trabalho noturno.
EXISTE ALGUM REGIME ESPECIAL DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS DADAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Não. Aplicam-se as mesmas regras a qualquer trabalhador ou trabalhadora, nos termos do Código do Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. No entanto, no caso dos e das trabalhadoras com deficiência abrangidas pelo regime de proteção social convergente (com inscrição na Caixa Geral de Aposentações), as faltas dadas por motivo de doença decorrente da própria deficiência, não implicam a perda da remuneração diária.
Para informação mais detalhada sobre as faltas por doença das e dos trabalhadores que exercem funções públicas, consulte o artigo 15.º da LGTFP.
NO CASO DE TER UMA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA É POSSÍVEL BENEFICIAR DE ALTERAÇÃO E OU REDUÇÃO DE HORÁRIO?
Sim, o Código de Trabalho consagra a possibilidade de o trabalhador ou trabalhadora solicitar redução do tempo de trabalho, horário flexível ou trabalho a tempo parcial.
Para as e os trabalhadores que exerçam funções públicas existem ainda os regimes de jornada contínua ou meia jornada. Contudo, estas alterações para o cumprimento de responsabilidades familiares de assistência a filho ou filha com deficiência, implicam a necessidade de acordo por parte da entidade empregadora.
O RESPONSÁVEL LEGAL DE UMA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA PODE BENEFICIAR DE UM PERÍODO DE LICENÇA PARENTAL MAIS ALARGADO?
Não, o período de licença parental é o consagrado no regime geral. Contudo, existe a possibilidade de usufruir de uma licença para assistência a filho ou filha com deficiência, por um período de 6 meses até ao máximo de 4 anos, cujo subsídio deve ser solicitado à Segurança Social. Esta licença pode ser prorrogável até ao limite máximo de seis anos, nas situações de necessidade de prolongamento, confirmada por atestado médico. Tal limite não é aplicável no caso de filhos e filhas com doença prolongada em estado terminal, confirmada também por atestado médico.
Para crianças com 12 ou mais anos de idade, a necessidade de assistência é confirmada igualmente por atestado médico (artigo 53.º do Código do Trabalho).
HÁ PERDA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO QUANDO É NECESSÁRIO ACOMPANHAR UM FILHO OU FILHA COM DEFICIÊNCIA A TRATAMENTOS?
Não, caso seja no acompanhamento a consultas motivadas pela necessidade de tratamentos ambulatórios, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam ser efetuados fora do período normal de trabalho, e só pelo tempo estritamente necessário.
O trabalhador ou trabalhadora tem, ainda, direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, para assistência em caso de doença ou acidente, a filho ou filha menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho ou filha com deficiência ou doença crónica.
ENTIDADES EMPREGADORAS INCLUSIVAS
EXISTE ALGUMA DISTINÇÃO ATRIBUÍDA ÀS ENTIDADES EMPREGADORAS INCLUSIVAS?
Sim. É possível distinguir e reconhecer as entidades empregadoras que se destaquem por práticas de gestão abertas e inclusivas e, no caso das Pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedoras.
É atribuído um reconhecimento público com a designação de Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que distingue as práticas de referência em 4 domínios:
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recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional;
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manutenção e retoma do emprego;
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acessibilidades;
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serviço e relação com a comunidade.
QUEM ATRIBUI ESTA DISTINÇÃO?
A marca entidade empregadora inclusiva é atribuída pelo IEFP, I.P., de dois em dois anos (anos ímpares), através de um júri, constituído por representantes de associações empresariais, sindicatos, organizações da economia social, entidades que apoiam Pessoas com deficiência e entidades públicas.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro e o Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, nas suas redações atuais.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A formação profissional visa dotar as Pessoas com deficiência e incapacidade dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.
A oferta de formação profissional para Pessoas com deficiência e incapacidade segue os referenciais de formação disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e encontra-se regulada no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro e no Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, nas suas redações atuais.
As ações de formação profissional devem ser organizadas e desenvolvidas em estreita articulação com o mercado de trabalho, tendo em consideração as suas exigências e oportunidades as características e competências de cada pessoa.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL?
O apoio à qualificação das Pessoas com deficiência e incapacidade é realizado através de ações de formação inicial e contínua:
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formação profissional inicial: destina-se às pessoas que pretendem ingressar, reingressar ou manter-se no mercado de trabalho e que não dispõem de uma certificação escolar e ou profissional compatível com o exercício de uma profissão ou com a ocupação de um posto de trabalho;
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formação profissional contínua: destina-se às pessoas empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respetivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
QUAIS SÃO AS COMPONENTES DE FORMAÇÃO?
A estrutura curricular das ações pode integrar a totalidade ou apenas algumas das seguintes componentes de formação:
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formação para a Integração;
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formação de Base;
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formação Tecnológica;
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formação em Contexto de Trabalho (FCT).
EXISTE OFERTA FORMATIVA ADAPATDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Visando uma efetiva inclusão e permanência das Pessoas com deficiência no mercado de trabalho, as ofertas formativas são adequadas, abrindo perspetivas de integração profissional ajustadas às necessidades deste grupo específico, reforçando as suas competências laborais, relacionais e pessoais. Existem três percursos de formação (A, B e C), com carga horária entre as 1 200 e as 3 600 horas que permitem a frequência de diversos referenciais de formação adaptados. Estes percursos e referenciais adaptados são destinados a Pessoas com deficiência e incapacidade, que não têm condições para cumprir, com sucesso, percursos regulares de formação e foram construídos em estreita articulação com as Entidades de Reabilitação Profissional.
QUAIS SÃO OS PERCURSOS FORMATIVOS EXISTENTES?
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Ações de Formação Inicial:
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percurso A - com base em referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com uma duração entre as 1 200 e as 2 900 horas: ações de formação organizadas com base em referenciais do CNQ, destinadas a Pessoas com deficiência e incapacidade;
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percurso B - com base em referenciais de formação adaptados integrados no CNQ, com uma duração de 3 600 horas: ações de formação organizadas com base em referenciais de formação adaptados, que integram o CNQ, destinadas a pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, sem condições para aceder a percursos regulares de educação ou formação;
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percurso C - individualizados com base em referenciais de formação não integrados no CNQ, com uma duração entre as 1 200 e as 2 900 horas: ações de formação organizadas com base em referenciais de formação não integrados na oferta do CNQ, propostas pelas Entidades de Reabilitação Profissional, predominantemente orientadas para pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência ou outras que as impeçam de frequentar os anteriores percursos de formação A e B.
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Ações de Formação Contínua: têm uma duração máxima de 400 horas. No caso de ações de formação contínua de pessoas ativas com deficiência em situação de desemprego, a formação pode incluir um período de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais, (que não deve exceder 30 horas), desde que tal seja fator potenciador da sua integração profissional.
A utilização dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é possível e desejável, quer para a formação inicial, quer para a formação contínua. Enquanto instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, consideradas essenciais para a competitividade e modernização das empresas e para o desenvolvimento pessoal e social das pessoas, deve ser progressivamente apropriado pelas entidades que desenvolvem ações de qualificação dirigidas às Pessoas com deficiência.
Para mais informações consulte o Guia Organizativo - Formação Profissional e Certificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, disponibilizado através do IEFP, I.P.
O QUE SÃO OS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO DE GESTÃO PARTICIPADA?
São serviços na área da formação que têm uma vocação marcadamente setorial (construção civil, metalurgia, metalomecânica, cortiça, alimentar, moda, comércio, etc.) e que visam complementar e reforçar a ação das unidades locais do IEFP.
Existe uma rede de Centros de Gestão Participada criada ao abrigo de protocolos celebrados entre o IEFP e os Parceiros Sociais (Associações Patronais, Sindicais e Profissionais).
Para mais informações sobre emprego e formação profissional consulte IEFP Online.